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TSE reconhece admissibilidade de ação de Flávio contra Lula por escola de samba

Atualizado em 20/09/2026 às 06:30 schedule 3 min de leitura visibility 62 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu os requisitos de admissibilidade da petição apresentada pelo candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, e por seu candidato a vice, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A ação pede investigação por suposto financiamento público indevido do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no carnaval deste ano.

Na decisão, proferida na sexta-feira, 18, a Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a citação dos investigados para que apresentem defesa no prazo de cinco dias, observado o agendamento para entrega dos mandados. Trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

O desfile da Acadêmicos de Niterói teve enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, então pré-candidato à reeleição. Segundo a Corregedoria do TSE, a petição inicial relata fatos determinados, aponta o proveito eleitoral que deles teria advindo aos candidatos investigados e vem instruída com instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais, expedientes de tribunais de contas e o Livro Abre-Alas do desfile, além de rol de testemunhas com a declaração do objeto de cada depoimento.

A ação também requer os depoimentos da primeira-dama Janja da Silva, do ex-presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) Marcelo Freixo e do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT). Segundo os candidatos do PL, houve prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

De acordo com a Corregedoria do TSE, a petição sustenta que os municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, o Estado do Rio de Janeiro e a Embratur destinaram R$ 9,6 milhões à escola de samba, posteriormente ao anúncio público do enredo, ocorrido em julho de 2025, e que haveria receitas privadas ainda não esclarecidas, possivelmente oriundas de empresas com contratos públicos e sem histórico de patrocínio a escolas de samba. Conforme a decisão do ministro, a deliberação sobre os requerimentos de prova testemunhal, de requisição de informações e documentos, bem como de prova emprestada ocorrerá após a apresentação das defesas, quando estiver delimitado o quadro da controvérsia.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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