Por que o STF ordenou prorrogar votação por duas horas - e o que dizem os juristas sobre medida
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação da votação do segundo turno até as 19h em todo o país, duas horas além do horário previsto. A decisão, sem precedentes desde a Constituição de 1988, atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que relatou falhas no transporte público em cidades da Bahia, como Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana. A campanha também citou problemas em São Paulo e o descumprimento da gratuidade no transporte intermunicipal em Belém.
Zanin afirmou que os fatos chegaram ao STF às 16h32 e que, diante da gravidade das alegações e da urgência, determinou o adiamento em todas as seções eleitorais. O magistrado se baseou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, de outubro de 2023, que estabelece o dever do poder público de oferecer transporte coletivo gratuito em dias de eleição. Em seguida, esclareceu que a prorrogação valia apenas para locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos tribunais regionais eleitorais para cumprir a determinação.
A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) também havia pedido prorrogação ao TSE, mas por motivo distinto: as fortes chuvas em municípios de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Após a decisão de Zanin, Flávio disse que não reconheceria o resultado e pediria a anulação da eleição, alegando alteração das "regras do jogo". Ao final da apuração, o TSE confirmou a vitória de Lula com 51,79% dos votos, contra 48,21% do senador. Nunes Marques declarou que a prorrogação não alterou o resultado eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela BBC News Brasil divergem sobre a medida. Para Horácio Neiva, a decisão tem fundamento jurídico, embora não tenha precedentes, e foi baseada em uma Reclamação Constitucional usada pela campanha petista. Fabrício Antunes avaliou que a medida poderia abrir espaço para questionamentos judiciais caso houvesse aplicação desigual da ordem. Já Alberto Rollo afirmou não ver fundamento na decisão monocrática e criticou a conduta do TSE, que, segundo ele, demorou a decidir. Um membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), que pediu para não ser identificado, apontou que a disputa poderia levar à anulação da eleição com base nos artigos 220 e 224 do Código Eleitoral.
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