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Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas nos tribunais

Atualizado em 11/08/2026 às 21:35 schedule 2 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)
Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas nos tribunais

Termina às 19h do próximo dia 15 de agosto o prazo para que partidos políticos e federações registrem oficialmente suas candidaturas para as eleições deste ano. O registro deve ser feito na Justiça Eleitoral correspondente ao cargo em disputa — municípios, estados ou âmbito nacional — e é condição indispensável para que qualquer nome apareça na urna eletrônica.

O calendário eleitoral fixa o dia 15 como data-limite para a entrega dos pedidos de registro, que passam então por análise da Justiça Eleitoral. Após essa etapa, os tribunais verificam se os candidatos atendem às condições de elegibilidade e se não incidem em causas de inelegibilidade previstas em lei. A divulgação da lista definitiva de candidatos aptos ocorre nas semanas seguintes, já com os números e nomes que serão exibidos ao eleitorado.

Até o fechamento desta edição, os partidos ainda concentravam convenções para oficializar nomes e coligações, etapa anterior ao registro. Atrasos na documentação ou pendências na prestação de contas podem levar à rejeição do pedido, o que torna o cumprimento do prazo um ponto crítico para as legendas que disputam os cargos majoritários e proporcionais.

O Tribunal Superior Eleitoral não detalhou, até o momento, quantos pedidos já foram protocolados ou eventuais orientações complementares sobre o envio dos arquivos. A recomendação das assessorias jurídicas das legendas é antecipar a entrega para evitar congestionamento no último dia, quando o sistema costuma registrar maior volume de acessos.

Após o registro, começa a fase de impugnações e recursos, na qual adversários e o Ministério Público Eleitoral podem contestar candidaturas. A análise final cabe aos tribunais regionais e ao TSE, que devem julgar os casos até o início da propaganda eleitoral obrigatória.

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Por Ivan Marra

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