Os argumentos de Flávio para pedir anulação da eleição — e o que dizem especialistas
O senador e candidato derrotado à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que não reconhecerá o resultado das eleições deste ano e que vai recorrer ao jurídico para pedir a anulação do pleito. A declaração foi feita horas depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que obteve 51,79% dos votos contra 48,21% do senador.
O argumento central de Flávio é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou o horário de votação em duas horas, determinada pelo ministro Cristiano Zanin em resposta a um pedido do PT. Segundo o senador, a medida teria violado o princípio da isonomia entre os eleitores. "Houve uma quebra total de isonomia entre os brasileiros de diversas cidades, de diferentes Estados. Eu nunca vou saber se num Estado onde as urnas não foram reabertas quantos votos eu poderia ter", disse. A prorrogação ocorreu apesar de a própria coligação de Flávio ter pedido ao TSE a extensão do horário em alguns Estados por causa de chuvas. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a segurança do processo não foi comprometida e que o tribunal cumpriu a decisão nos estritos termos em que ela foi proferida.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que o argumento pode ser investigado, mas não basta para invalidar a eleição. Para o advogado Fabrício Antunes, seria necessário identificar as seções afetadas, os horários de encerramento e de comunicação da decisão e quantos eleitores tiveram o voto efetivamente impedido, além da dimensão desse problema diante do resultado. Ele destaca que o Código Eleitoral exige demonstração de prejuízo e prevê nova votação na eleição presidencial apenas quando os votos das seções anuladas ou dos eleitores impedidos puderem alterar a classificação dos candidatos.
Antunes observa que a caracterização do prejuízo é difícil porque, sendo o voto secreto, não é possível presumir que os impedidos de votar escolheriam Flávio, nem que todos os que votaram após a prorrogação depositaram seus votos em Lula. O advogado Alberto Rollo faz avaliação semelhante e afirma que a decisão de Zanin criou "dois tipos de eleitor", classificando-a como um "monstrengo jurídico". Ele pondera, porém, que a defesa de Lula deverá contra-argumentar com o princípio do prejuízo, sustentando que a quantidade de votos depositada após as 17h foi muito inferior à diferença de 4,4 milhões de votos registrada entre os candidatos.
O material disponível não informa a quantidade de votos depositada nas urnas após a prorrogação determinada por Zanin. Os detalhes sobre um eventual recurso e seus fundamentos também não constam no texto disponível.
Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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