Ministério Público Eleitoral foi contra prorrogar votação, mas STF ampliou horário
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra a prorrogação do horário de votação neste domingo (25), mesmo após denúncias de dificuldades no transporte público na Bahia. O parecer foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 17h01, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, e endereçado ao presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques.
No documento, Espinosa defendeu o cumprimento do horário legal, com encerramento às 17h, e a apuração das possíveis irregularidades no transporte de eleitores. Segundo o vice-procurador, a Justiça Eleitoral da Bahia já havia adotado providências para assegurar a circulação de ônibus, incluindo uma ordem de prisão em flagrante contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador. Ele afirmou ainda que os problemas relatados deveriam ser investigados, com eventual responsabilização dos envolvidos, inclusive por abuso de poder, caso fosse comprovado prejuízo à legitimidade da eleição.
A manifestação foi solicitada por Nunes Marques, que concedeu prazo de meia hora para avaliar o pedido de extensão apresentado pela Federação Brasil da Esperança, ligada ao PT. A campanha de Lula havia recorrido à Justiça Eleitoral após relatos de restrições ao transporte coletivo em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A equipe de Flávio Bolsonaro (PL) também pediu a ampliação do horário em municípios de diferentes estados, alegando dificuldades de deslocamento provocadas por chuvas, alagamentos e bloqueios de vias.
Enquanto o TSE analisava as solicitações, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão de urgência que todas as seções eleitorais do país permanecessem abertas até as 19h, pelo horário de Brasília. A ordem do STF prevaleceu sobre a recomendação do Ministério Público Eleitoral.
A mudança também afetou o cronograma da apuração presidencial. O TSE interrompeu a totalização dos votos após o anúncio da decisão, que ampliou em duas horas o período previsto para o encerramento da votação.
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