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Empresas do Simples têm até fim do mês para escolher como pagar novos impostos

Atualizado em 06/09/2026 às 11:05 schedule 3 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)

Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária. A escolha poderá ser feita no Portal do Simples Nacional e vale para o primeiro semestre de 2027.

Há duas opções disponíveis. Na primeira, a empresa mantém o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), como ocorre hoje. Na segunda, chamada de modelo híbrido, a empresa retira esses dois tributos do DAS e passa a apurá-los separadamente, no regime regular de débitos e créditos. Os demais impostos, como IRPJ e CSLL, permanecem no Simples.

A principal diferença entre os modelos está na geração de créditos tributários. No regime regular, a empresa pode aproveitar integralmente os créditos de IBS e CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia e repassá-los aos clientes empresariais. Já no modelo tradicional, os clientes corporativos têm direito apenas a créditos proporcionais à alíquota recolhida no regime simplificado, o que tende a resultar em créditos menores. Por isso, negócios que vendem para outras empresas, especialmente os integrados a cadeias industriais ou comerciais de grande porte, podem ter mais vantagem no modelo híbrido.

Para quem vende diretamente ao consumidor final, a mudança tende a trazer menos benefícios, já que o consumidor não aproveita créditos tributários. Além disso, o modelo híbrido exige controles fiscais mais rigorosos, maior suporte contábil e custos adicionais de conformidade. Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que não há uma escolha universalmente melhor e que o empreendedor deve avaliar o impacto de cada opção sobre preços, margens e competitividade, considerando o perfil de clientes e fornecedores.

O Microempreendedor Individual (MEI) fica fora dessa escolha e permanece no modelo simplificado e fixo de arrecadação. Quem não formalizar a opção até 30 de setembro permanece automaticamente no recolhimento unificado pelo DAS no primeiro semestre de 2027. Haverá nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Para quem optar pelo modelo híbrido em setembro, o prazo para desistência ou cancelamento irretratável termina em 30 de novembro de 2026, e a regularidade fiscal deve estar em dia para validar a escolha.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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