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Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

Atualizado em 12/09/2026 às 17:05 schedule 3 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou em manifestação ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, que os relatórios de inteligência produzidos pela corporação e enviados à Corte, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, foram elaborados de forma regular e não configuraram monitoramento de autoridades. No documento, ele sustenta que sua atuação se limitou ao cumprimento de uma ordem judicial e pede que seja rejeitado seu afastamento do cargo.

"Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva", afirmou o delegado na manifestação.

Andrei Rodrigues também rebateu a acusação de que os relatórios seriam apócrifos, feita pelo ministro André Mendonça na decisão que o afastou do comando da PF. Segundo o diretor-geral, os documentos têm autoria institucional declarada e confirmada por registro em sistema, e a ausência do nome do analista decorre do dever de proteção dos profissionais de inteligência previsto no Decreto nº 8.793/2016 e na doutrina de inteligência.

Na defesa, ele questionou ainda a legitimidade do Partido Novo para pedir seu afastamento — pedido que embasou a liminar de Mendonça. Para Andrei Rodrigues, o partido poderia comunicar à autoridade policial a existência de possível infração penal, mas não teria legitimidade para requerer diretamente ao Judiciário medida cautelar contra pessoa determinada. Ele também afirmou que os relatórios foram produzidos por determinação judicial, sem desvio funcional ou conduta ilícita de sua parte.

A Advocacia-Geral da União reiterou o pedido para que o diretor-geral seja mantido no cargo. Em manifestação a Fachin, o órgão argumentou que o afastamento judicial do chefe da corporação interfere nas competências constitucionais do presidente da República, a quem cabe a direção superior da Administração Federal e o provimento dos cargos públicos federais. Segundo a AGU, a direção-geral e a diretoria de Inteligência integram o núcleo de direção estratégica da PF, de modo que o afastamento de seus titulares afetaria a organização administrativa e a cadeia de comando da polícia. Fachin havia dado prazo de 48 horas para a apresentação da defesa e agora decidirá se Andrei Rodrigues permanece no cargo.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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