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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

Atualizado em 18/08/2026 às 12:50 schedule 2 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (13) o prazo de 24 meses para o Congresso Nacional aprovar uma lei que regulamente a participação de indígenas na exploração mineral legal de seus territórios. A Corte referendou decisão individual do ministro Flávio Dino, que em fevereiro deste ano reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar do assunto.

A decisão atende a ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade pediu que o Supremo reconhecesse a falta de lei que garanta aos indígenas participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais na Terra Indígena Cinta Larga, localizada em Rondônia. Na ação, a organização afirmou que os indígenas sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e conflitos violentos ligados à exploração ilegal de minerais, o que provoca falta de renda e exclusão econômica.

Ao referendar a decisão, o plenário também definiu regras para a exploração mineral que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. Entre as balizas estabelecidas estão a necessidade de autorização dos indígenas para a atividade, a limitação do uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga para mineração e a obrigatoriedade de estudos de impacto e planos de manejo sustentável. A fiscalização ficará a cargo do Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, Dino também determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Pela liminar, as comunidades devem receber 100% do valor repassado pela concessionária à União. Na ocasião, o ministro também estipulou prazo de 24 meses para o Congresso aprovar lei específica sobre o tema.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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