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Gilmar atropela Nunes e Cármen, alfineta TSE e acirra tensão entre ministros

Atualizado em 02/10/2026 às 15:50 schedule 3 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a inclusão do candidato Renan Santos (Missão) no debate presidencial que a TV Globo faria às vésperas do primeiro turno de 2026, contrariando decisões da ministra Cármen Lúcia e do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que haviam vetado a participação. A decisão acabou sem efeito prático, pois o debate foi cancelado.

A disputa começou quando o Missão recorreu à Justiça Eleitoral para ocupar a vaga aberta pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ata do evento previa que, em caso de desistência, a emissora poderia convocar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro — no caso, Renan. Nunes Marques rejeitou o pedido, sustentando que o preenchimento do requisito não equivalia a convite automático, pois a ata resguardava à emissora a faculdade de convidar "a seu exclusivo critério". O partido então acionou o STF por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1358), mas Cármen Lúcia, relatora do caso, negou seguimento, argumentando que a ADPF não serve para tutelar interesses individuais de candidatos e que a matéria já tramitava no TSE.

O cenário mudou quando o Partido Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP), acionou Gilmar em uma reclamação sobre a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O ministro considerou o pedido de extensão incabível e determinou que fosse autuado como reclamação autônoma, mas, diante da iminência do debate, apontou risco de perecimento do direito. No mérito, rebateu a tese de que caberia unicamente ao TSE deliberar sobre o processo eleitoral, classificando-a como "evidentemente equivocada" e afirmando que o STF é o guardião final da Constituição.

Gilmar também afastou o argumento do "exclusivo critério" da emissora, citando precedentes do STF segundo os quais o direito de convidar candidatos sem representação parlamentar mínima não é discricionário absoluto. Para ele, como a Globo já havia convidado Renan para sabatinas no g1, na GloboNews e no Jornal Nacional, a exclusão posterior feriu a boa-fé objetiva e configurou comportamento contraditório. O ministro mencionou ainda que o TSE havia assegurado a presença de Romeu Zema (Novo), que marcava 1% na pesquisa Quaest, tornando ilegítimo barrar Renan, que tinha 3%.

Antes da decisão de Gilmar, a ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a TV Globo de exibir púlpito vazio com identificação nominal de Lula e de formular perguntas direcionadas ao mandatário. O candidato Flávio Bolsonaro (PL) desistiu do debate, atribuindo a decisão à "censura imposta ao evento" pelo TSE. Diante do impasse, a Globo cancelou a transmissão e criticou a interferência do Judiciário, afirmando que as decisões tomadas momentos antes do debate causam insegurança jurídica e representam interferência indevida na liberdade dos veículos de imprensa de organizar os debates eleitorais.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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