Reforma Tributária acaba com receitas prontas para planejamento patrimonial
A Reforma Tributária e as mudanças recentes nas regras de tributação têm levado famílias de alta renda a revisar estruturas patrimoniais, sucessórias e societárias montadas ao longo dos últimos anos. O alerta foi feito no painel "Reforma tributária e os impactos no patrimônio das famílias", realizado durante o Congresso Planejar 2026, com a participação de Rafael Fernandes, advogado especialista em Direito Tributário na Veirano Advogados, e Shirley Ambrosio, advogada e especialista em Wealth Planning do Bradesco Private Bank.
Segundo os especialistas, o cenário exige uma revisão ampla do planejamento patrimonial, que considere não apenas a tributação, mas também sucessão, governança familiar, liquidez e os objetivos de longo prazo de cada família. "O momento é de olhar para a estrutura de forma integrada entre pessoa física e pessoa jurídica, no Brasil e no exterior", afirmou Fernandes. Ele destacou que as mudanças vão além da reforma do consumo e incluem alterações na tributação de dividendos, no imposto de renda mínimo e no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto da herança.
Para Ambrosio, os clientes chegam aos escritórios e bancos impactados por manchetes e discussões sobre holdings, dividendos, offshore e sucessão patrimonial, mas muitas vezes buscam respostas prontas para situações que exigem análises individualizadas. "Estamos entrando em um momento em que não haverá mais receita de bolo para planejamento patrimonial", afirmou.
Entre as mudanças que mais preocupam as famílias com patrimônios maiores está a nova regulamentação do ITCMD. De acordo com os especialistas, a Lei Complementar 227 trouxe alterações relevantes na forma de cálculo do tributo. Na prática, estruturas que hoje utilizam o valor patrimonial das cotas de holdings familiares devem passar a ser avaliadas pelo valor de mercado dos ativos, elevando a base tributável. Ambrosio observou que será necessário fazer um valuation das cotas das empresas familiares, inclusive de holdings com imóveis para renda passiva, e avaliar como serão calculados os imóveis e o fundo de comércio, além de verificar se as reservas de previdência satisfazem a necessidade de liquidez dos herdeiros e se vale a pena antecipar a sucessão em vida.
Os especialistas também alertaram para o risco de decisões apressadas. Ambrosio citou o caso de uma família que estruturou uma operação de compra e venda de cotas da empresa familiar para evitar o pagamento de ITCMD sem considerar o casamento da filha sob o regime de comunhão parcial de bens. "Foram fugir [do pagamento] de 4% do ITCMD e colocaram 50% das cotas na mão do genro", relatou. Fernandes reforçou que o planejamento patrimonial e sucessório costuma ser dividido em três vertentes — sucessão, governança e tributação — e que a tributação ganhou uma relevância que não deveria ser apenas dela. Estruturas desenhadas somente para reduzir impostos, disse ele, podem apresentar fragilidades jurídicas e gerar riscos futuros, incluindo autuações, multas e disputas com o Fisco.
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