Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A decisão foi tomada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Com a mudança, a opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
A antecipação da escolha do regime tributário ocorreu por causa do novo sistema tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. As normas incorporaram ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
Os novos prazos são: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, para a escolha do regime regular da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027; até 30 de outubro de 2026, para regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples; e de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, para desistir das opções. Ficam mantidas as datas de 1º de janeiro de 2027, início dos efeitos da opção, e de 1º a 31 de março de 2027, nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas. A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), que continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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