Messias rebate PF e diz que pedido para contestar Mendonça seria “intervenção” sem precedente
AGU rebate PF e nega omissão em caso Mendonça
A Advocacia-Geral da União (AGU) classificou como uma “intervenção processual” sem precedentes a tentativa da Polícia Federal (PF) de contestar, por meio do órgão, decisões do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação foi divulgada nesta sexta-feira (4) em resposta ao pedido feito pela corporação em julho contra medidas do magistrado nas investigações que envolvem o Banco Master, os descontos ilegais no INSS e a apuração relacionada a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula.
No documento, a AGU afirma que a recusa em ingressar com recursos contra as decisões de Mendonça não representou “inércia” ou omissão, mas o resultado de uma “análise estritamente técnica e jurídica”. O órgão argumenta que não possui competência constitucional ou legal para atuar em aspectos ligados à persecução penal nos termos solicitados pela PF. A resposta ocorre depois de o ministro Alexandre de Moraes determinar a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news, usando relatórios de inteligência da PF que avaliam os motivos da negativa da AGU.
Uma das hipóteses levantadas pela PF cita a proximidade entre o advogado-geral da União, Jorge Messias, e Mendonça como suposta justificativa para a “inércia” do órgão. A própria corporação, no entanto, classificou os documentos que sustentam essa suspeita como “sem valor probatório”. Em nota, Messias afirmou que buscou, em diferentes oportunidades, interlocução com o ministro-relator e com o presidente do STF para contribuir com um ambiente de diálogo capaz de equacionar divergências e evitar o agravamento de uma situação institucional sensível.
A AGU também alertou que uma investida judicial nesses termos representaria “riscos jurídicos e institucionais”, com potencial para anular investigações em curso no próprio STF. “A missão constitucional da AGU é defender a União e preservar o interesse público, sempre nos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação. Foi com base nessas balizas que a instituição concluiu que, além da ausência de competência legal para atuar na esfera criminal nos termos solicitados, uma intervenção processual nas condições pretendidas poderia gerar riscos jurídicos e institucionais para as próprias investigações em curso no STF”, diz o comunicado.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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