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Marina Ruy Barbosa terá de devolver anel de R$ 6 milhões? Veja o que diz a lei

Atualizado em 06/11/2026 às 11:05 schedule 4 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O anel de noivado avaliado em R$ 6 milhões recebido pela atriz Marina Ruy Barbosa do empresário Abdul Fares virou tema de discussão jurídica após rumores de que o casal teria rompido o noivado. As cobranças por uma possível devolução da joia começaram a circular junto com a notícia do pedido de recuperação judicial das Lojas Marabraz, empresa da família do empresário, no fim de outubro, em meio a disputas internas na família controladora.

A controvérsia gira em torno de uma regra pouco conhecida: o artigo 546 do Código Civil estabelece que a doação feita em contemplação de casamento futuro fica sem efeito se o casamento não se realizar. Isso significa que um anel entregue especificamente em razão do compromisso matrimonial pode, em determinadas circunstâncias, ser objeto de pedido de restituição. A aplicação da regra, porém, depende das condições em que a joia foi oferecida, da intenção das partes e das provas disponíveis. A advogada Daniela Poli Vlavianos explica que o valor elevado não altera, por si só, o enquadramento jurídico — o que importa é saber se a joia foi entregue como doação definitiva ou se estava vinculada à realização do casamento. Ela ressalta que o fim do noivado não torna automaticamente exigível a devolução de todos os presentes trocados durante o relacionamento.

Segundo as informações examinadas pelas especialistas, o anel foi mencionado em um processo judicial envolvendo Abdul Fares e seu pai, mas para ilustrar o padrão de gastos atribuído ao empresário, e não como parte de uma ação destinada a recuperar o presente. A advogada Marina Aidar observa que as notícias sobre uma exigência de devolução partiram de um suposto primo do ex-noivo, que teria alegado tratar-se de uma joia da família — versão não comprovada. Já Marina Dinamarco acrescenta que, segundo relatos da mãe do empresário, a joia não pertencia ao patrimônio familiar e a atriz teria se oferecido para devolvê-la, mas a família não quer recebê-la. As advogadas destacam que a simples menção da joia em um processo não significa que sua propriedade esteja sendo questionada, nem que exista decisão judicial determinando a devolução.

A interpretação do artigo 546 não é uniforme na Justiça. Marina Dinamarco cita decisões de turmas recursais dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul que trataram a devolução de alianças após o término do relacionamento como obrigação moral, mas não juridicamente exigível. Em sentido oposto, menciona precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a restituição de um anel de noivado avaliado em R$ 50 mil, por entender que a joia havia sido entregue em razão do compromisso matrimonial. Júlia Moreira, sócia do PLKC Advogados, lembra que, por não haver regra específica no Código Civil, os tribunais precisam interpretar cada caso a partir das normas gerais sobre doações.

O alto valor da joia chama a atenção, mas não cria obrigação jurídica diferente da aplicável a outros presentes. Segundo Marina Dinamarco, uma disputa envolvendo R$ 6 milhões teria de tramitar na Justiça comum, e não nos Juizados Especiais, que têm limites de valor para as causas que julgam. Júlia avalia que, com base nas informações divulgadas até agora, a interpretação de que o anel foi uma doação definitiva parece ter maior sustentação, especialmente diante dos relatos de que a família não pretende recebê-lo de volta — conclusão que poderia mudar caso surgissem documentos ou provas de que a joia foi entregue sob condição específica. As especialistas também apontam que o fim do relacionamento não constitui, por si só, ato ilícito, e a eventual obrigação de devolver o anel não pode ser tratada como punição pela desistência do casamento.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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