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Lei garante frete mínimo no transporte de cargas; saiba o que muda

Atualizado em 11/08/2026 às 22:05 schedule 2 min de leitura visibility 3 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O presidente da República sancionou, nesta quarta-feira (5), a lei que garante o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas no transporte rodoviário de cargas. A medida estabelece regras para assegurar que os valores mínimos estipulados para o transporte de mercadorias sejam efetivamente pagos aos caminhoneiros, uma reivindicação antiga da categoria.

Com a nova legislação, o pagamento do frete mínimo passa a ter garantias mais claras, reduzindo a margem para negociações que resultem em valores abaixo do piso estabelecido. A lei também define procedimentos para o caso de descumprimento, oferecendo aos motoristas mecanismos para reivindicar o valor devido. A norma abrange o transporte rodoviário de cargas em geral, incluindo operações realizadas por autônomos e empresas do setor.

A sanção ocorre em um contexto de debates sobre as condições de trabalho e a remuneração dos caminhoneiros, que ganharam destaque nos últimos anos. A categoria chegou a paralisar atividades em ocasiões anteriores para reivindicar reajustes e melhores condições, o que pressionou o governo a buscar soluções para o setor. A nova lei é apresentada como uma resposta a essas demandas, com foco na previsibilidade e na proteção da renda dos profissionais.

O texto sancionado não detalha, no entanto, os mecanismos de fiscalização e as penalidades específicas para transportadores que descumprirem a regra. Caberá aos órgãos reguladores e ao Ministério do Trabalho definir a operacionalização da fiscalização, que deve ser regulamentada nos próximos meses. A expectativa é que a medida traga mais segurança jurídica tanto para motoristas quanto para as empresas que atuam dentro das regras.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A partir de então, os motoristas passam a contar com um instrumento legal mais robusto para garantir o recebimento do piso mínimo do frete em suas operações diárias.

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Por Ivan Marra

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