Do diesel ao elétrico: quem vai pagar mais Imposto Seletivo em 2027
O governo definiu as regras iniciais do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", que passará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Apesar da associação popular a "bens de luxo", o tributo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, apostas, embarcações e aeronaves. A cobrança começará em fevereiro, e não em janeiro, por causa da noventena, regra constitucional que exige intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da vigência.
Criado pela reforma tributária para substituir parte da função hoje exercida pelo IPI, o Imposto Seletivo tem também o objetivo de influenciar padrões de consumo e produção. Para evitar mudança brusca de carga em 2027, as alíquotas foram calibradas para reproduzir, em linhas gerais, a tributação atual dos produtos sujeitos ao IPI. O regime da medida provisória é transitório e vale até dezembro do próximo ano; as regras permanentes serão definidas em projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027. O tributo é cobrado uma única vez na cadeia — na venda pelo fabricante, na importação ou na extração — e, como não gera crédito, tende a ser repassado ao preço. Além disso, integra a base de cálculo de outros tributos da reforma, como IBS e CBS, e, na transição, de ICMS e ISS.
No setor automotivo, a modelagem é uma das mais complexas. A alíquota parte de uma base de 6,3% e varia conforme propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. Pelas regras divulgadas, tendem a pagar mais os veículos exclusivamente a gasolina ou diesel, os mais potentes, os menos eficientes e os importados. Nas simulações previstas pela medida provisória, um elétrico eficiente pode pagar cerca de 4,6%; um flex de baixa potência, em torno de 7,6%; um carro a gasolina mais potente pode chegar a 19,1%; e um veículo a diesel com características semelhantes, a aproximadamente 30%. O sistema favorece elétricos, híbridos, compactos eficientes e modelos com itens de segurança, com incentivos adicionais para veículos sustentáveis e para compras por PCDs, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas.
Produtos importados estão sujeitos a fatores adicionais: veículos, embarcações e aeronaves produzidos no exterior terão multiplicador de 1,17, e bebidas importadas, de 1,45. Na prática, o multiplicador eleva a alíquota calculada para o produto nacional — uma cerveja nacional pagará 4,2%, enquanto a importada pode chegar a 6,09%. Entre as bebidas alcoólicas, as alíquotas variam conforme categoria e teor alcoólico: cervejas pagam 4,2%; vinhos comuns, 8%; vermutes, 12%; determinadas bebidas fermentadas e vinhos especiais, 16%; cachaça e rum, 20%; e destilados, 24%. Pequenos produtores terão descontos de 10% a 40%.
As bebidas açucaradas serão tributadas em 2,6%, com incidência definida pela classificação fiscal do produto, e não pela quantidade de açúcar — o que pode alcançar até versões "zero açúcar" enquadradas nas categorias atingidas. No tabaco, os cigarros terão alíquota de 66,7%, além de cobrança fixa de R$ 3,50 por maço com vinte unidades; outros produtos fumígenos pagam 37,5%. Segundo os especialistas ouvidos, os impactos mais significativos sobre preços e competitividade devem aparecer a partir de 2028, quando passarem a valer as regras permanentes.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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