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Bets voltaram? Entenda as decisões da Justiça sobre as casas de apostas

Atualizado em 07/11/2026 às 11:20 schedule 3 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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As plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas da empresa CDA Gaming, voltaram a ficar proibidas de operar no Brasil. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (6/11) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, que suspendeu uma liminar concedida na terça-feira (3/11) pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral. A liminar havia permitido que a empresa retomasse as atividades, um mês após as bets saírem do ar no país.

Di Salvo atendeu a um pedido da União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O governo argumentou que as situações jurídicas da CDA Gaming e da plataforma Stake eram semelhantes, o que justificaria estender à empresa os efeitos de uma decisão anterior que já havia suspendido uma liminar favorável à Stake. O presidente do TRF-3 afirmou que decisões judiciais individuais que liberam empresas do cumprimento da proibição poderiam comprometer a aplicação uniforme da política pública nacional. Segundo ele, a liberação de plataformas específicas criaria um cenário de "instabilidade normativa" e poderia provocar um efeito multiplicador, com outras empresas recorrendo à Justiça para obter o mesmo tratamento.

A CDA Gaming havia obtido a liminar ao argumentar que recebeu autorização do governo federal para explorar apostas esportivas e jogos online, nas modalidades física e virtual, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com licença válida até dezembro de 2029. Na primeira instância, o pedido foi negado sob o entendimento de que o interesse público de proteger a população dos efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica da empresa. Ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi afirmou que impedir o funcionamento de empresas autorizadas pelo próprio governo, sem prever a devolução dos valores pagos ou qualquer indenização, representaria um "verdadeiro confisco".

A proibição das bets foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de uma medida provisória assinada em 25 de setembro, na véspera do primeiro turno das eleições. A partir daí, os apostadores ficaram impedidos de fazer novos depósitos e tiveram dez dias, até 5 de outubro, para retirar os saldos das plataformas. Os sites e aplicativos saíram do ar em 6 de outubro. O governo afirma que a medida é necessária diante do endividamento e dos problemas financeiros associados às apostas.

Além das disputas judiciais envolvendo plataformas específicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa oito ações que questionam a proibição das apostas em todo o país e outras quatro que contestam a lei que regulamentou o setor. O ministro Luiz Fux é o relator das ações, e ainda não há data para o julgamento. O Congresso tem até março de 2027 para decidir se mantém ou derruba a medida provisória. Na terça-feira, o STF realizou uma audiência pública para discutir o tema, com a participação de representantes de clubes de futebol, entidades da sociedade civil e integrantes do governo.

Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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