Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados interrompa o envio de comunicados de teor eleitoral a seus funcionários. A decisão atende a pedido do Sindicato dos Comerciários, que identificou o repasse de uma carta da empresa aos empregados do Supermercado Zona Sul.
Conforme o sindicato, o documento continha críticas ao cenário político e institucional brasileiro e um apelo por mudanças, entregue às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. A juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco acolheu o pedido em caráter liminar e fixou prazo até as 23h59 deste sábado (24) para que a empresa envie nova mensagem aos trabalhadores, pelos mesmos canais usados originalmente.
Na comunicação, o supermercado deverá esclarecer que o voto é livre e secreto e que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política. A determinação também prevê a afixação do comunicado em locais de grande circulação de funcionários nos estabelecimentos da rede. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 500 mil.
Ainda segundo o sindicato, a magistrada entendeu que a manifestação institucional configura assédio eleitoral, por transmitir de forma velada uma orientação política aos trabalhadores. A decisão levou em conta a relação de dependência econômica entre empregados e empregadores, que poderia gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto.
A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentar