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Justiça confirma legalidade de demissão por justa causa de grávida; entenda o caso

Atualizado em 20/08/2026 às 06:35 schedule 2 min de leitura visibility 7 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou a legalidade da demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida em Vitória (ES). Contratada como auxiliar de limpeza no início de 2025, ela estava em período de experiência quando descobriu a gestação e deixou de comparecer ao trabalho a partir de 3 de abril, após ser liberada pelos médicos da empresa e por seu médico particular para retornar ao cargo.

Segundo a empresa, os gestores enviaram mensagens convocando a funcionária para retomar as atividades, mas ela não retornou. Na ação, a trabalhadora alegou que foi orientada a permanecer em casa e que a exposição a produtos químicos, atrasos salariais e problemas com benefícios justificariam sua ausência. No entanto, a perícia não reconheceu insalubridade e os pedidos foram julgados improcedentes.

O advogado trabalhista Fernando Viggiano explica que a justa causa é a penalidade mais severa na relação de emprego e exige prova robusta. No caso, a estabilidade gestacional protege a trabalhadora contra dispensa arbitrária, mas não impede a ruptura do contrato quando há falta grave comprovada. “No abandono, não basta simplesmente uma ausência prolongada. É necessário que o conjunto das circunstâncias também demonstre a intenção da empregada de abandonar o vínculo”, afirma. Segundo o processo, a ausência superou 70 dias, mesmo após a funcionária ser considerada apta ao retorno.

O especialista ressalta que a gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de licença-maternidade, dispensa para consultas e exames e transferência temporária de função quando necessário. “Estabilidade não significa imunidade disciplinar. A gestante pode ser dispensada por justa causa quando houver falta grave devidamente comprovada”, alerta.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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