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INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para aposentadoria ou auxílio

Atualizado em 15/08/2026 às 17:05 schedule 2 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)
INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para aposentadoria ou auxílio

INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para aposentadoria ou auxílio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a relação de doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência mínima de contribuições para acessar benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. A medida beneficia trabalhadores diagnosticados com condições graves, que passam a ter direito ao pagamento sem a necessidade de comprovar um número mínimo de recolhimentos.

No total, 18 problemas de saúde integram a lista. Entre eles estão doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatite crônica, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

A carência é o período mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para requerer determinados benefícios. Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, a regra geral exige 12 contribuições mensais. Com a dispensa, o trabalhador que ainda não atingiu esse tempo pode solicitar o benefício assim que a doença for diagnosticada, desde que esteja na qualidade de segurado — ou seja, contribuindo ou dentro do período de graça, que mantém o vínculo com o INSS após a interrupção dos pagamentos.

Especialistas recomendam que o segurado reúna laudos médicos, exames e relatórios que comprovem o diagnóstico antes de dar entrada no pedido. A análise do benefício é feita por perícia médica do INSS, que avaliará se a condição de saúde realmente se enquadra nos critérios legais. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial, a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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