INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para aposentadoria ou auxílio
INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para aposentadoria ou auxílio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a relação de doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência mínima de contribuições para acessar benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. A medida beneficia trabalhadores diagnosticados com condições graves, que passam a ter direito ao pagamento sem a necessidade de comprovar um número mínimo de recolhimentos.
No total, 18 problemas de saúde integram a lista. Entre eles estão doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatite crônica, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A carência é o período mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para requerer determinados benefícios. Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, a regra geral exige 12 contribuições mensais. Com a dispensa, o trabalhador que ainda não atingiu esse tempo pode solicitar o benefício assim que a doença for diagnosticada, desde que esteja na qualidade de segurado — ou seja, contribuindo ou dentro do período de graça, que mantém o vínculo com o INSS após a interrupção dos pagamentos.
Especialistas recomendam que o segurado reúna laudos médicos, exames e relatórios que comprovem o diagnóstico antes de dar entrada no pedido. A análise do benefício é feita por perícia médica do INSS, que avaliará se a condição de saúde realmente se enquadra nos critérios legais. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial, a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentar