TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular
A Justiça Eleitoral registrou 51.395 denúncias de propaganda irregular desde o início da campanha das eleições gerais de 2026. Os dados são do aplicativo Pardal, sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.
São Paulo lidera o ranking de denúncias, com 10.388 registros, seguido pela Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Na outra ponta, os estados com menor número de ocorrências são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).
O principal tipo de irregularidade apontada, segundo o TSE, é a propaganda em vias públicas fora dos padrões ou irregular, que responde por 43,78% das denúncias. Em seguida aparecem as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo tribunal, e a publicidade em bens públicos, incluindo murais em prédios públicos e publicidade institucional. Durante o período eleitoral, esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.
Também há denúncias relacionadas a propaganda irregular na internet, em jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido. Até o momento, a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.
O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play, para celulares Android, e App Store, para iPhones. Para acessar o sistema, é preciso fazer login com a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo, e o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade. Casos que não se encaixam no escopo do Pardal são encaminhados para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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