Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia elétrica no país. A medida permite a venda direta de energia a pequenos e médios consumidores, que poderão escolher de quem comprar o insumo, em modelo semelhante ao que ocorre no setor de telefonia.
A regra vale para clientes atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começa em novembro de 2027. Já os demais clientes, incluindo os residenciais, poderão optar pelo fornecedor a partir de novembro de 2028. O decreto não altera as regras de produção e transmissão de energia, que seguem com regulamentações específicas.
O texto também define as normas para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função caberá às distribuidoras de energia, podendo depois ser exercida por outros agentes, o que amplia a abertura do mercado. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentar a transição entre os ambientes regulado e livre, além de estabelecer regras de informação e proteção ao consumidor.
No mesmo evento, foram assinados outros três decretos voltados à agenda de energia sustentável. Um deles cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento de metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabelece prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza as emissões em 10%, e define critérios para certificação do combustível, tanto para importação quanto para produção nacional.
Também foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), com responsabilidades sobre certificação e critérios de avaliação do hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis. Por fim, o marco regulatório para captura e armazenamento de carbono determina que o Ministério de Minas e Energia lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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