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Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos

Atualizado em 17/08/2026 às 13:50 schedule 2 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)
Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, comuns em empresas aéreas. O texto define regras para transferência e comercialização dessa pontuação e segue agora para análise do Senado.

A principal mudança do PL 3083/2026 é a classificação desses programas em dois regimes distintos, baseados na existência ou não de um mecanismo oficial de conversão dos pontos ou das milhas em dinheiro. O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), afirmou que as novas normas são importantes para impedir que consumidores sejam prejudicados. Segundo ele, os programas de fidelidade funcionam sem regulamentação específica, o que gera insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores.

Pelo texto, os programas que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão definir regras próprias para comercialização ou transferências dos pontos acumulados. Para isso, deverão oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente. Já os programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual ficam proibidos de restringir a venda ou transferência de milhas. Nesses casos, o programa também não pode punir os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando os pontos forem comercializados de forma lícita.

Os programas que venderem os pontos ou milhas aos consumidores, direta ou indiretamente, também ficam obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez, capaz de converter essa pontuação em dinheiro. No caso dos programas de fidelidade sem liquidez, o projeto proíbe restringir os direitos de comercialização das milhas para os usuários que não realizem a biometria facial exigida, devendo o programa disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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