TRE-MG pede retirada do ar de matérias que dizem que Nikolas chamou Vorcaro de lindão
TRE-MG manda ICL Notícias retirar do ar matérias sobre Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou neste domingo, 6, que o ICL Notícias retire do ar, no prazo de 24 horas, conteúdos publicados em seu site e redes sociais que afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”. A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo parlamentar.
Na decisão, o juiz Jair Francisco dos Santos afirma ter ouvido o áudio e constatado que, em todas as passagens, o deputado se referiu a Vorcaro como “Dani”, e em nenhuma delas como “lindão”. A reportagem do ICL sustentava que o termo constava na transcrição oficial do áudio, no qual Nikolas pede que Vorcaro ajude seu advogado e ex-assessor de gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, com a liberação de um ativo minerário.
“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro, que está envolvido em recentes escândalos de repercussão nacional e que culminaram em sua prisão”, escreveu Santos. O magistrado justificou a liminar citando o “perigo da demora” diante da proximidade do pleito e da velocidade de propagação do conteúdo “sabidamente inverídico” na internet.
A determinação vale para o site do veículo e para conteúdos publicados no Instagram e no Facebook, incluindo a Meta, que deve tornar as publicações indisponíveis. A decisão, porém, não atinge todos os materiais relacionados ao caso. O juiz considerou “desproporcional” remover um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva, que assina a reportagem, analisa os fatos. Também foi mantido outro vídeo, reproduzido nas redes, no qual o jornalista Xico Sá comenta o episódio.
Em relação à alegação de Nikolas de que seria inverídica e difamatória a afirmação de que ele pediu a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”, o juiz não viu irregularidade eleitoral. “O fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral”, concluiu. O ICL Notícias informou que ainda não foi notificado da decisão.
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