STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Corte estabeleceu que as deliberações do conselho não aplicam as mudanças fiscais de forma automática nas legislações estaduais, mas, uma vez incorporadas, as revogações devem seguir as diretrizes do Confaz.
O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para revogar benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos de seus representantes.
A decisão foi tomada no julgamento de ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo de São Paulo editado em 2020. A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrangem cidades dos estados que recorreram ao STF. Em janeiro deste ano, o atual governo paulista retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.
Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia, para quem a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Luiz Fux abriu a divergência e defendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. O ministro foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.
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