STF dá prazo de 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (13), a liminar do ministro Flávio Dino que reconheceu a omissão do Congresso e deu prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente a mineração em terras indígenas. A decisão, tomada pelo plenário por maioria, autoriza a exploração mineral nas terras do povo Cinta Larga, entre Rondônia e Mato Grosso, que possui reservas de diamantes.
Durante a sessão, Dino afirmou que a falta de regulamentação por 37 anos não protegeu os indígenas e abriu espaço para o avanço do chamado "narcogarimpo", controlado por organizações criminosas que financiam uma rede de interesses políticos e econômicos ilegais. O ministro destacou que a ausência de normas inviabiliza o direito dos povos originários ao usufruto das riquezas de seu solo e à participação nos resultados da lavra.
O STF estabeleceu um regime de transição específico para o território Cinta Larga, que abrange cerca de 3 milhões de hectares. Os ministros determinaram a retirada imediata de garimpeiros não indígenas da área no prazo de 120 dias e a realização de consultas conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para verificar se a comunidade aprova a mineração. Caso seja aprovada, a atividade deverá ser feita por meio de cooperativas indígenas, sob supervisão de órgãos como Funai, Ibama e Agência Nacional de Mineração, e ficará limitada a 1% da área demarcada do território.
O governo federal, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se contra o referendo da cautelar. A AGU sustentou que a exploração mineral não é um direito subjetivo, mas uma "autorização constitucional condicionada", e que a mera perspectiva de legalização já intensificou tensões internas e a atuação de invasores na área. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também demonstrou cautela, pontuando que a mineração pode não ser a solução para a pobreza estrutural, citando exemplos internacionais como a Austrália, onde a atividade não reduziu a desigualdade social dos povos aborígenes.
O presidente do STF, Edson Fachin, ficou parcialmente vencido por entender que não caberia medida cautelar em mandado de injunção, embora tenha concordado com o reconhecimento da mora legislativa e o prazo de 24 meses para o Congresso. Os ministros André Mendonça e Luiz Fux não estavam presentes durante a proclamação do resultado do julgamento.
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