Senado aprova alívio de imposto sobre combustíveis; texto vai à sanção
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (12), por 61 votos a 2, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que reduz tributos federais sobre óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. O texto segue agora para sanção presidencial. Horas antes, a matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados, após acordo entre governo e lideranças do Congresso.
O objetivo principal da proposta é amenizar os efeitos do aumento dos preços dos combustíveis provocado pela guerra dos Estados Unidos contra o Irã no Oriente Médio, que fechou a principal rota de exportação de petróleo na região e elevou a cotação do barril. Parlamentares ampliaram o alcance da norma para conceder benefícios fiscais a setores como produção de etanol, fertilizantes agrícolas e pesquisa de minerais críticos e terras raras, além de desonerar impostos para a Fifa, organizadora da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que será realizada no Brasil.
A perda de arrecadação será compensada pelo aumento extraordinário de receitas da União obtido com a alta do valor do petróleo, que ampliou royalties e outras participações desde o início do ano. Entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal somou R$ 28 bilhões, contra R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025, um crescimento real superior a 200%.
O texto também prevê subvenção de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado para garantir a diferenciação de preços entre gasolina e etanol, e permite que produtores, inclusive cooperativas, compensem até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal por meio de saldos credores de PIS/Pasep e Cofins. Para os produtores rurais, reduz de 50% para 30% o limite da receita com exportação para enquadramento na suspensão do pagamento do IBS e da CBS. A União poderá conceder até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para a produção de fertilizantes entre 2027 e 2031, com limite de R$ 1 bilhão por ano.
O texto negociado com o governo inclui ainda dispositivos que atrelam o crescimento de determinadas despesas aos limites do arcabouço fiscal em caso de previsão de déficit. Nessa situação, recursos de fundos como o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) só poderão ser corrigidos pela inflação, com percentual máximo adicional de 2,5%. O mesmo gatilho pode limitar o crescimento dos pisos constitucionais de saúde e educação, hoje em 15% e 18% da Receita Corrente Líquida da União, impedindo que receitas extraordinárias do petróleo ampliem automaticamente essas despesas.
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