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Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Atualizado em 04/10/2026 às 13:20 schedule 2 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Pais que forem votar acompanhados de crianças devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. A legislação permite que os pequenos entrem na cabine como acompanhantes, mas quem deve digitar os números na urna é o eleitor. A criança não pode interferir na votação nem comprometer o sigilo do voto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento durante a votação e ao uso de recursos de acessibilidade da urna eletrônica. A resolução TSE nº 23.751/2026, em seu art. 140, permite que o cidadão entre na cabine acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação, sem necessidade de cadastro ou requerimento prévio. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar o ingresso. O acompanhante pode até digitar os números na urna, sob orientação do eleitor.

Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, federações ou coligações. O atendimento deve ser registrado na ata da seção, com nome completo e número do documento. Quem tem deficiência visual pode assinar a lista em Braille, usar o sistema de áudio da urna com fone descartável, contar com o relevo tátil da tecla 5 e ingressar na seção com cão-guia.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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