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Quociente eleitoral: o que é e como funciona a eleição de deputados — e por que a regra pode deixar o mais votado de fora

Atualizado em 03/10/2026 às 13:05 schedule 3 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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No sistema proporcional, usado no Brasil para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o candidato mais votado nem sempre conquista uma vaga. A explicação está na forma como as cadeiras são distribuídas: primeiro pelo desempenho total de cada partido ou federação, e só depois entre os candidatos. Nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador, vale o sistema majoritário, em que vence quem recebe mais votos.

O primeiro passo do cálculo é o quociente eleitoral, que define a votação mínima para um partido ou federação conquistar uma cadeira. Ele é obtido dividindo o total de votos válidos de um estado pelo número de vagas em disputa — votos válidos são os dados a candidatos e legendas, sem contar brancos e nulos. Em um estado com 1 milhão de votos válidos e 10 vagas, por exemplo, o quociente é de 100 mil votos. Em seguida, o quociente partidário indica quantas cadeiras cada legenda conquista: basta dividir seus votos pelo quociente eleitoral e descartar a parte decimal. As vagas vão para os candidatos mais votados do partido, desde que cada um tenha ao menos 10% do quociente eleitoral.

É nesse ponto que um candidato com votação expressiva pode ficar de fora. Segundo a cientista política Lara Mesquita, professora da FGV EESP, se o candidato concorre por um partido muito pequeno, pode receber muito apoio individualmente, mas sua lista, como um todo, não ter votos suficientes para eleger ao menos um deputado. "Seja federal ou estadual, a regra é a mesma", afirma.

Até 2018, os partidos podiam formar coligações também nas eleições proporcionais, somando votos como se fossem uma única legenda. Uma emenda à Constituição de 2017 proibiu a prática a partir de 2020; para deputados, a regra passou a valer em 2022. No lugar surgiram as federações partidárias, usadas pela primeira vez naquele ano, que reúnem dois ou mais partidos, somam votos e formam lista única, mas valem em todo o país e precisam durar ao menos quatro anos. Estão registradas no TSE cinco federações: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSDB Cidadania, PSOL Rede, Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e União Progressista (União Brasil e PP).

Como a divisão raramente é exata, as cadeiras restantes são preenchidas pelas sobras eleitorais. Numa primeira rodada, disputam apenas partidos ou federações que alcançaram ao menos 80% do quociente, e o candidato precisa ter no mínimo 20% do quociente. As vagas vão para quem tiver a maior média, calculada dividindo os votos da legenda pelo número de cadeiras já conquistadas mais um. Se ainda restarem cadeiras, há uma rodada final aberta a todos os partidos que disputaram a eleição, sem exigência de votação individual mínima.

Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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