Os argumentos de Flávio Dino para reconduzir Andrei Rodrigues à PF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos que ocupavam na Polícia Federal. Rodrigues voltará ao posto de Diretor-Geral, enquanto Almada retoma a função de Delegado e Diretor de Inteligência Policial.
Os dois haviam sido afastados na terça-feira por decisão liminar do ministro André Mendonça, referendada em seguida por maioria formada na Segunda Turma do STF. Rodrigues recorreu a Dino, que reverteu a decisão. O ministro também proibiu, em caráter preventivo, que sejam impostas novas medidas cautelares pessoais contra os dois com base em atos praticados no exercício regular de suas funções, e determinou que a Diretoria de Inteligência Policial da PF volte a funcionar normalmente. Segundo Dino, sua decisão está submetida à autoridade do Plenário do STF.
Na decisão, o ministro apresentou sete argumentos principais. O primeiro é que o partido Novo, autor do requerimento que embasou o afastamento, não teria legitimidade para pedir a medida, já que o Código de Processo Penal não inclui agremiações partidárias entre os sujeitos autorizados a requerer medidas cautelares em processos penais. Dino também questionou a competência para julgar o caso, lembrando que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto procedimento reconhecendo que a controvérsia deveria ser examinada pelo Plenário, e não por um colegiado menor.
Outro ponto levantado por Dino é que um ministro não pode julgar um caso em que também é parte interessada, uma vez que os relatórios de inteligência que fundamentaram o afastamento tratavam de suposto monitoramento dirigido ao próprio Mendonça. O relator questionou se "uma parte pode ser juiz de si mesma" e concluiu que caberia a Mendonça se dirigir ao presidente do STF ou ao Plenário. Dino citou ainda a notícia de que Mendonça teria se reunido com o empresário Daniel Vorcaro, investigado em processos sob sua relatoria, como parte de um contexto que, em sua avaliação, pede mais moderação da magistratura, especialmente em plena campanha eleitoral.
O ministro também alertou que suspender as atividades de inteligência da PF pode travar centenas de investigações em andamento, inclusive algumas sob sua própria relatoria, e lembrou que casos de grande repercussão, como o assassinato da vereadora Marielle Franco, só foram esclarecidos graças a esse trabalho. Dino mencionou que o decano Gilmar Mendes já havia sinalizado as mesmas preocupações ao pedir vista do processo na Segunda Turma, e citou uma carta pública assinada por ministros aposentados e ex-presidentes do STF defendendo que o tema fosse tratado pelo Plenário. Por fim, observou que Rodrigues apenas cumpriu determinações do ministro Alexandre de Moraes, o que tornaria ainda mais desproporcional aplicar contra ele uma medida cautelar pessoal — raciocínio que, segundo o relator, vale também para Almada.
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