Novo Desenrola: programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira
Novo Desenrola: programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos. O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.
A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%. Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas: juros máximos de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses, parcela mínima de R$ 50, limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira, primeira parcela em até 35 dias e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada, por meio de aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física. A participação das instituições financeiras é voluntária, e a retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes ocorre após o pagamento da primeira parcela. O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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