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Novas garantias para os trabalhadores da Santa Sé

Atualizado em 31/10/2026 às 07:05 schedule 3 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Papa Leão XIV aprovou, por meio do Rescriptum ex Audientia Sanctissimi de 19 de outubro de 2026, alterações ao Regulamento de Trabalhadores da Cúria Romana, em vigor desde 1º de janeiro. A medida busca normas mais claras, procedimentos mais equilibrados e garantias mais eficazes nos processos disciplinares, reafirmando a centralidade da dignidade da pessoa na organização do trabalho.

A primeira mudança atinge o Artigo 62 e esclarece a divisão de competências na aplicação da suspensão do serviço. A norma distingue duas hipóteses: a suspensão de até trinta dias, de competência do Chefe do Organismo, e a mais grave, que pode durar de trinta e um dias a três meses e fica reservada à Comissão Disciplinar da Cúria Romana. A redação anterior podia gerar incertezas sobre a autoridade responsável por determinar tais medidas; o novo texto evita sobreposições e controvérsias interpretativas.

As alterações no Artigo 68 tratam das garantias do funcionário na fase de instrução do processo disciplinar. Antes, o Regulamento previa prazo de dez dias para a apresentação de justificativas, enquanto o Regulamento da Comissão Disciplinar estabelecia quinze dias — discrepância que gerou dificuldades de aplicação e, em alguns casos, a nulidade dos processos por violação do direito de defesa. A nova regulamentação harmoniza os prazos, reconhecendo quinze dias para os processos destinados a prosseguir perante a Comissão Disciplinar.

O texto acrescenta ainda o direito de recorrer à assistência de um advogado escolhido entre os membros do Corpo de Advogados da Santa Sé ou da Ordem dos Advogados da Cúria Romana. Segundo a medida, o exercício da autoridade e a tutela dos direitos não são exigências opostas, mas dimensões complementares de um ordenamento justo e equilibrado.

Para além do conteúdo normativo, as disposições aprovadas por Leão XIV inserem-se na perspectiva da Doutrina Social da Igreja. A proteção do trabalhador é apresentada como expressão concreta do reconhecimento da dignidade humana, princípio que o Papa retoma na Encíclica Magnifica humanitas, ao recordar a dignidade infinita e inalienável de todo ser humano, independentemente de suas circunstâncias e condição.

Esta matéria foi publicada primeiro em Religião · Vatican News PT e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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