Mercado considera legítimo rever isenção de LCI e LCA, mas teme IOF por decreto
A possibilidade de a equipe econômica tributar com IOF papéis hoje isentos de Imposto de Renda para pessoa física, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, gerou reação quase consensual entre profissionais do mercado. A avaliação predominante é que revisar um benefício que cresceu muito é legítimo, mas o instrumento escolhido e a falta de regras claras representam risco maior do que o próprio imposto.
Segundo a informação publicada pelo jornal O Globo, o caminho em estudo é usar um decreto, sem passar pelo Congresso, para tributar esses papéis, que hoje têm alíquota zero de IOF. Na equipe econômica, a leitura é que os títulos ganharam espaço excessivo na disputa com os títulos públicos, sobretudo as NTN-Bs, e a renúncia associada a eles é estimada em cerca de R$ 33 bilhões por ano. O secretário do Tesouro, Daniel Leal, já havia afirmado em julho que o tema teria de ser enfrentado pelo governo eleito, citando o IOF entre as alternativas.
Alexandre Muller, CIO da Leto Capital, defende que o assunto deixe de ser tratado como tabu e sugere focalizar o programa e medir melhor quem se beneficia dele. Ele lembra que pouco mais da metade dos cerca de R$ 2,3 trilhões em títulos incentivados são LCIs e LCAs, cujo destino final dos recursos não é transparente. Rodrigo Sgavioli, da XP Investimentos, também vê espaço para revisão, pois as isenções distorcem decisões de portfólio. David Camacho, da HeadInvest, considera legítimo discutir o custo do incentivo, mas critica o uso do IOF para arrecadar. "Usar para arrecadar sobre títulos que a lei isenta de IR é substituir por decreto uma decisão que o Congresso tomou no ano passado", afirma.
O tema resgata a tentativa de 2025, quando a Medida Provisória 1.303 previa IR de 5% sobre novas emissões desses títulos. O relator poupou primeiro CRIs, CRAs e incentivadas e depois as letras bancárias, mas a Câmara retirou o texto de pauta em outubro e a MP perdeu a validade. Para a RB Asset, o mercado precisa de regras claras e coerentes, que não desloquem capital entre instrumentos por razões meramente tributárias, e a isenção das posições existentes deveria ser preservada.
Gestores apontam que a mudança encareceria o financiamento. Numa simulação de Camacho, com o CDI perto de 13,65%, uma alíquota hipotética de 5% sobre o rendimento tiraria cerca de 0,7 ponto percentual ao ano do investidor pessoa física. Renato Otranto, do Daycoval, avalia que imobiliário e agronegócio dependem de mais recursos do que a poupança e as linhas oficiais oferecem, o que poderia elevar o preço de imóveis novos. As gestoras divergem sobre o curto prazo: enquanto Camacho vê risco de saques em fundos de infraestrutura, Thais Prado, do ASA, enxerga possível antecipação de compras por investidores que busquem garantir posições em estoque.
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