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Justiça Eleitoral veta e depois libera uso de fotos de Bolsonaro em campanhas

Atualizado em 27/09/2026 às 12:05 schedule 3 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em 24 de setembro de 2026, autorizar que candidatos utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em seus materiais de propaganda. A decisão reverteu proibições pontuais que tentavam restringir a presença visual do político nas eleições e reacendeu o debate sobre a prática histórica de apagar a memória de figuras públicas condenadas.

A restrição ao uso da imagem de Bolsonaro nas campanhas de 2026 foi comparada a um costume da Roma antiga chamado damnatio memoriae, ou condenação da memória. Naquela época, o governo determinava que figuras políticas que caíssem em desgraça fossem apagadas da história, com a destruição de estátuas, a retirada de retratos de circulação e a exclusão de nomes de monumentos e registros públicos. O objetivo era remover qualquer vestígio do condenado do espaço público, tratando-o como inimigo do Estado, como ocorreu com o imperador Nero.

A controvérsia jurídica ganhou força quando a ministra Estela Aranha tentou barrar o uso de fotos do ex-presidente em materiais de campanha, sob o argumento de que isso burlaria proibições do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre manifestações políticas de Bolsonaro. O plenário do TSE, no entanto, seguiu a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques. A maioria da Corte entendeu que a simples presença de uma fotografia em santinhos ou banners não significa que o ex-presidente seja o autor da mensagem. Os magistrados destacaram ainda que a lei não proíbe o uso da imagem de pessoas com direitos suspensos.

Antes da decisão final, foram registrados vários episódios de restrição. O deputado Lucas Bove foi proibido temporariamente de usar fotos com o ex-presidente, e a candidata Michelle Bolsonaro teve uma propaganda de TV suspensa pelo tribunal do Distrito Federal por exibir a imagem do marido. Em Teresópolis, no Rio de Janeiro, fiscais eleitorais chegaram a apreender um quadro com o retrato de Bolsonaro exibido por um candidato a deputado federal. A maioria dessas proibições foi revogada posteriormente por falta de provas de irregularidade eleitoral direta.

O cenário atual contrasta com as eleições de 2018. Naquela época, mesmo preso em Curitiba e com a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, o petista Luiz Inácio Lula da Silva teve nome e imagem amplamente utilizados na campanha de Fernando Haddad, sob o slogan "Haddad é Lula". Lula participou ativamente enviando cartas lidas em comícios e mantendo perfis atualizados nas redes sociais por assessores. A Justiça Eleitoral permitiu o uso desses elementos, intervindo apenas quando o tempo de apoiadores nos anúncios excedia o limite legal.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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