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Justiça de Santa Catarina multa pais por falta de frequência escolar de filho

Atualizado em 27/08/2026 às 13:50 schedule 3 min de leitura visibility 16 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)
Justiça de Santa Catarina multa pais por falta de frequência escolar de filho

Justiça de Santa Catarina multa pais por falta de frequência escolar de filho

A Vara da Infância e Juventude de Joinville (SC) multou os pais de uma criança com síndrome de Down por não garantirem a frequência escolar do filho nos últimos três anos. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), impõe o pagamento de meio salário mínimo e determina a regularização da matrícula em 15 dias, após o estudante ser reprovado por excesso de faltas.

Os pais alegaram que a instituição de ensino não oferecia acompanhamento pedagógico adequado nem o atendimento necessário para as demandas específicas da criança. Também relataram dificuldades práticas, como problemas com transporte escolar, barreiras no processo de adaptação do aluno e um relacionamento desgastado com a escola. O TJSC, no entanto, afirmou que informações dos órgãos de educação indicavam a oferta de professor e atendimento especializado, sem evidências de maus-tratos.

Especialistas ouvidos na reportagem apontam que a ausência escolar não deve ser vista automaticamente como negligência. Para eles, é necessário analisar se a escola oferece condições reais de permanência, incluindo planos de ensino individualizados, profissionais de apoio e um ambiente sensorialmente adequado. A diferenciação é fundamental para evitar que famílias que já enfrentam sobrecarga no cuidado de crianças atípicas sejam punidas por falhas do sistema educacional, embora a negligência efetiva também precise ser identificada para proteger o menor.

As escolas, por sua vez, relatam obstáculos para cumprir as exigências legais diante do aumento da complexidade nas salas de aula, que reúnem alunos com diferentes tipos de deficiência. Instituições privadas destacam a dificuldade financeira, já que a lei proíbe a cobrança de taxas extras para oferecer o suporte necessário. Há ainda um conflito sobre os limites da responsabilidade escolar: muitas vezes as famílias fazem pedidos que os colégios consideram extrapolar suas atribuições pedagógicas, gerando desgastes que prejudicam o desenvolvimento do estudante.

Quando a inclusão não é estruturada de forma eficiente, o peso recai quase inteiramente sobre os familiares, provocando frustração e isolamento. Na prática, é comum que um dos responsáveis precise reduzir a jornada de trabalho ou abandonar o emprego para acompanhar a criança — uma sobrecarga que atinge majoritariamente as mulheres. Defende-se que a inclusão seja uma política pública institucionalizada e integrada entre saúde, educação e assistência social, deixando de depender apenas do esforço individual de mães e professores.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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