Justiça de Santa Catarina multa pais por falta de frequência escolar de filho
Justiça de Santa Catarina multa pais por falta de frequência escolar de filho
A Vara da Infância e Juventude de Joinville (SC) multou os pais de uma criança com síndrome de Down por não garantirem a frequência escolar do filho nos últimos três anos. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), impõe o pagamento de meio salário mínimo e determina a regularização da matrícula em 15 dias, após o estudante ser reprovado por excesso de faltas.
Os pais alegaram que a instituição de ensino não oferecia acompanhamento pedagógico adequado nem o atendimento necessário para as demandas específicas da criança. Também relataram dificuldades práticas, como problemas com transporte escolar, barreiras no processo de adaptação do aluno e um relacionamento desgastado com a escola. O TJSC, no entanto, afirmou que informações dos órgãos de educação indicavam a oferta de professor e atendimento especializado, sem evidências de maus-tratos.
Especialistas ouvidos na reportagem apontam que a ausência escolar não deve ser vista automaticamente como negligência. Para eles, é necessário analisar se a escola oferece condições reais de permanência, incluindo planos de ensino individualizados, profissionais de apoio e um ambiente sensorialmente adequado. A diferenciação é fundamental para evitar que famílias que já enfrentam sobrecarga no cuidado de crianças atípicas sejam punidas por falhas do sistema educacional, embora a negligência efetiva também precise ser identificada para proteger o menor.
As escolas, por sua vez, relatam obstáculos para cumprir as exigências legais diante do aumento da complexidade nas salas de aula, que reúnem alunos com diferentes tipos de deficiência. Instituições privadas destacam a dificuldade financeira, já que a lei proíbe a cobrança de taxas extras para oferecer o suporte necessário. Há ainda um conflito sobre os limites da responsabilidade escolar: muitas vezes as famílias fazem pedidos que os colégios consideram extrapolar suas atribuições pedagógicas, gerando desgastes que prejudicam o desenvolvimento do estudante.
Quando a inclusão não é estruturada de forma eficiente, o peso recai quase inteiramente sobre os familiares, provocando frustração e isolamento. Na prática, é comum que um dos responsáveis precise reduzir a jornada de trabalho ou abandonar o emprego para acompanhar a criança — uma sobrecarga que atinge majoritariamente as mulheres. Defende-se que a inclusão seja uma política pública institucionalizada e integrada entre saúde, educação e assistência social, deixando de depender apenas do esforço individual de mães e professores.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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