Inventário, testamento ou doação em vida? Saiba como evitar custos e brigas
Falar sobre a própria morte ainda é um tabu para muitas famílias brasileiras, mas adiar o planejamento sucessório pode transformar a herança em um problema financeiro e familiar. Com as mudanças na tributação de heranças e doações previstas na reforma tributária, cresce a importância de entender as diferenças entre inventário, testamento e doação em vida — instrumentos que, embora ligados à transmissão de patrimônio, cumprem funções distintas.
O testamento permite definir em vida como os bens serão distribuídos após a morte, respeitados os limites legais da legítima — metade da herança reservada a descendentes, ascendentes e cônjuge quando existirem. Já a doação em vida antecipa a transferência, e uma das modalidades mais usadas é a doação com reserva de usufruto, em que os pais transferem a nua-propriedade aos filhos e mantêm o direito de morar no imóvel ou receber aluguéis. O inventário, por sua vez, é o procedimento feito após o falecimento para identificar o patrimônio, apurar dívidas e formalizar a partilha.
Segundo João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax, um inventário judicial marcado por disputas pode se arrastar por anos e consumir mais de 10% do patrimônio quando somados impostos, despesas processuais e honorários advocatícios — percentual que, segundo ele, não é regra e depende da complexidade do caso. Para a advogada Litza Kronig, a falta de planejamento pode gerar processos que atravessam décadas e deixar bens indisponíveis.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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