Carregando clima…
Última Hora
• Moraes e Mendonça deveriam ser impedidos de votar? Juristas respondem perguntas de leitores da BBC sobre sessão histórica do STF • Em carta aos candidatos, Fenaj pede valorização dos jornalistas • Flávio e PL lideram uso de conteúdos feitos por IA, diz observatório • Green Card com cálculo patrimonial: brasileiros repensam o EB-5 além da imigração • Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD; entenda • Vulcabras tem possíveis M&As mapeados e perfil definido: apenas marcas esportivas • Super Quarta tem decisões de juros do Copom e Fed, IBC-Br e varejo nos EUA • Dow Jones Futuro sobe antes da decisão sobre juros do Fed • Moraes e Mendonça deveriam ser impedidos de votar? Juristas respondem perguntas de leitores da BBC sobre sessão histórica do STF • Em carta aos candidatos, Fenaj pede valorização dos jornalistas • Flávio e PL lideram uso de conteúdos feitos por IA, diz observatório • Green Card com cálculo patrimonial: brasileiros repensam o EB-5 além da imigração • Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD; entenda • Vulcabras tem possíveis M&As mapeados e perfil definido: apenas marcas esportivas • Super Quarta tem decisões de juros do Copom e Fed, IBC-Br e varejo nos EUA • Dow Jones Futuro sobe antes da decisão sobre juros do Fed
Ver Todas

Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD; entenda

Atualizado em 16/09/2026 às 10:50 schedule 3 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
mail

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada após requerimento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), estabelece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não precisará mais ser pago antecipadamente para a realização de inventários extrajudiciais. O procedimento é feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo na Justiça.

Até então, o recolhimento do tributo era condição prévia para a lavratura da escritura de inventário e partilha. Mesmo com herdeiros em acordo, documentação regular e divisão de bens definida, o ato podia ficar impedido enquanto não fosse comprovado o pagamento ao Estado. A exigência atingia sobretudo famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem recursos disponíveis para quitar o imposto de imediato.

Segundo o CNB/CF, a mudança elimina uma barreira em um procedimento que registra crescimento expressivo. Entre 2007, quando a legislação passou a permitir inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 3.114.091 escrituras extrajudiciais no país. Só em 2025 foram 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica, ante 38.467 em 2007 — crescimento de aproximadamente 580% no período.

“Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF. A nova regra altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007: o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias e, caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, comunicar o Fisco em até cinco dias ou conforme a legislação estadual aplicável.

A medida não cria isenção, redução ou dispensa do imposto. Como o ITCMD é de competência estadual, cada estado segue responsável pelas regras de apuração, avaliação de bens, prazos e formas de recolhimento, e as Secretarias da Fazenda deverão adequar seus procedimentos. Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, observa que a resolução não fixou nova data de vencimento: os prazos legais continuam correndo e atrasos podem gerar multa, juros e encargos. Ele acrescenta que, em muitos estados, etapas posteriores, como o registro de imóveis, ainda podem exigir comprovação do pagamento do tributo.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

Leia a seguir Política Moraes e Mendonça deveriam ser impedidos de votar? Juristas respondem perguntas de leitores da BBC sobre sessão histórica do STF Especialistas respondem às perguntas enviadas à redação sobre julgamento do Supremo em que ministros… Continuar leitura arrow_forward

Continue neste assunto

Comentários nesta matéria

Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.

Ainda não há comentários publicados nesta matéria.

Sua avaliação desta matéria

Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.

Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).

Entrar para comentar

Sobre o autor

Por Ivan Marra

Quem sou eu

Sou desenvolvedor de software fullstack com mais de 20 anos de experiência na criação de soluções inteligentes, seguras e escaláveis. Atuo desde o backend até o design de interfaces, unindo…

Mais de Ivan Marra