Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD; entenda
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada após requerimento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), estabelece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não precisará mais ser pago antecipadamente para a realização de inventários extrajudiciais. O procedimento é feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo na Justiça.
Até então, o recolhimento do tributo era condição prévia para a lavratura da escritura de inventário e partilha. Mesmo com herdeiros em acordo, documentação regular e divisão de bens definida, o ato podia ficar impedido enquanto não fosse comprovado o pagamento ao Estado. A exigência atingia sobretudo famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem recursos disponíveis para quitar o imposto de imediato.
Segundo o CNB/CF, a mudança elimina uma barreira em um procedimento que registra crescimento expressivo. Entre 2007, quando a legislação passou a permitir inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 3.114.091 escrituras extrajudiciais no país. Só em 2025 foram 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica, ante 38.467 em 2007 — crescimento de aproximadamente 580% no período.
“Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF. A nova regra altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007: o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias e, caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, comunicar o Fisco em até cinco dias ou conforme a legislação estadual aplicável.
A medida não cria isenção, redução ou dispensa do imposto. Como o ITCMD é de competência estadual, cada estado segue responsável pelas regras de apuração, avaliação de bens, prazos e formas de recolhimento, e as Secretarias da Fazenda deverão adequar seus procedimentos. Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, observa que a resolução não fixou nova data de vencimento: os prazos legais continuam correndo e atrasos podem gerar multa, juros e encargos. Ele acrescenta que, em muitos estados, etapas posteriores, como o registro de imóveis, ainda podem exigir comprovação do pagamento do tributo.
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