Governo Lula arrisca prazo do Imposto Seletivo e gera incerteza no setor privado
O Governo Federal tem até este sábado para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A publicação das regras dentro desse prazo é condição para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, respeitando o intervalo legal de 90 dias exigido para mudanças tributárias.
Se o prazo não for cumprido, a chamada noventena impede que o imposto passe a valer no início do próximo ano. O adiamento contraria os planos do orçamento de 2027, que prevê arrecadar quase 42 bilhões de reais com o tributo, e também compromete o objetivo de desestimular, já no começo do ano, o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A indefinição das alíquotas afeta diretamente o planejamento das empresas, que precisam de clareza sobre quanto será cobrado para definir preços, contratos e investimentos. Diante do cenário, especialistas orientam os empresários a trabalhar com hipóteses de alíquotas e datas, revisar cláusulas contratuais de repasse de custos e preparar os sistemas fiscais, uma vez que o tempo de adaptação será curto quando as normas forem finalmente publicadas.
Entre os itens confirmados na incidência do Imposto Seletivo estão cigarros, bebidas alcoólicas e veículos que emitem poluentes. O setor de apostas on-line, as bets, também seria tributado, mas, com a proibição recente dessa atividade determinada pelo governo, essa fonte de receita foi perdida. O objetivo central do tributo não é apenas arrecadar, mas usar o peso no bolso do consumidor para reduzir o consumo de produtos que geram custos sociais elevados.
Há ainda o risco de o imposto ser criado e depois perder validade jurídica. Como o governo optou por uma Medida Provisória, o texto tem força imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não expirar. Além disso, tributos instituídos por MP precisam ser convertidos em lei no mesmo ano da edição para valerem no ano seguinte. Se os parlamentares não votarem o texto até 31 de dezembro de 2026, a cobrança em 2027 pode ser contestada na Justiça, criando um cenário de insegurança para as empresas sobre a manutenção dos valores recolhidos.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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