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Escolas têm até 8 de setembro para escolher livros didáticos para 2027

Atualizado em 27/08/2026 às 18:50 schedule 3 min de leitura visibility 15 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)
Escolas têm até 8 de setembro para escolher livros didáticos para 2027

As escolas públicas de todo o país têm até o dia 8 de setembro para escolher os livros didáticos, pedagógicos e literários que serão utilizados do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo 2027-2030. O processo é feito exclusivamente pelo sistema PNLD Gestão, e a seleção é obrigatória para as unidades de ensino que aderiram ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e que registraram estudantes no Censo Escolar de 2025.

Os materiais estão divididos em três categorias. Na primeira, de escolha obrigatória para o 1º e o 2º ano, estão incluídas obras de língua portuguesa, arte, educação física, matemática, ciências da natureza, história e geografia (em obra interdisciplinar) e educação digital e midiática. Todos os livros dessa categoria são consumíveis, ou seja, ficam com o aluno, que pode escrever nas páginas. Na segunda categoria, voltada ao 3º, 4º e 5º ano, há também obras de produção de texto e livro regionalizado de história e geografia. Nesse grupo, os livros de língua portuguesa e matemática não são reutilizáveis, enquanto os demais devem ser devolvidos à escola ao final do ano letivo. Os livros de educação física das duas categorias são destinados exclusivamente aos professores.

A terceira categoria é optativa e atende do 1º ao 5º ano, com obras de língua espanhola e língua inglesa. Esses livros são reutilizáveis e também precisam ser devolvidos ao fim do ano letivo. As escolas podem selecionar coleções distintas para cada disciplina, sem a necessidade de adotar a mesma coleção para todos os componentes. Quem não quiser receber uma obra deve registrar a opção “NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO” no sistema.

Para as categorias 1 e 2, se a escola não fizer a escolha nem registrar o não recebimento, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fará a atribuição dos exemplares com base em critérios técnicos. Na categoria 3, como a adesão é voluntária, não haverá atribuição caso a unidade não manifeste interesse. Professores e gestores precisam estar cadastrados no Sistema Gestão Presente (SGP) ou possuir cadastro anterior no Portal do Livro Digital, utilizando uma conta Gov.br.

Para auxiliar na decisão, o Ministério da Educação disponibilizou o Guia Digital do PNLD, que reúne resenhas, metodologias, estrutura dos conteúdos e a avaliação das obras, além de orientações para alinhamento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a equipe do livro pelo e-mail disponibilizado pelo programa.

Esta matéria foi publicada primeiro em Educação · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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