Delegados federais contestam afastamento da cúpula da PF por Mendonça
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contestou nesta terça-feira o afastamento do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência, Leandro Almada, determinado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, a entidade aponta irregularidades processuais na decisão monocrática e afirma que a medida se baseou em punições disciplinares que ainda não haviam sido formalmente abertas contra os chefes.
Segundo os delegados, o ministro utilizou artigos do Código de Processo Penal e de uma lei recente que exigem a existência de inquérito, ação penal ou processo administrativo disciplinar já em andamento. No momento em que o afastamento foi ordenado, nenhum desses procedimentos havia sido formalmente instaurado. Para a associação, a antecipação de punição sem base legal fragiliza a justiça e desrespeita o devido processo legal.
A ADPF defende que a retirada do comando máximo da Polícia Federal é medida de extrema gravidade e não deveria ser decidida de forma isolada por um único ministro. A entidade sustenta que o afastamento só teria validade e segurança jurídica se fosse analisado pelo plenário do STF, com a participação de todos os ministros. A cautela é vista como essencial para preservar a autoridade do tribunal e evitar nulidades nas investigações em curso.
Os delegados também alertam que as crises institucionais recorrentes colocam a corporação no centro de disputas políticas. A direção da PF ainda é submetida a critérios de escolha que dependem da confiança política do momento, o que gera ambiente de incerteza e deixa o comando da polícia vulnerável a pressões e mudanças bruscas baseadas na conjuntura do governo.
Como solução definitiva, a associação propõe a inclusão de maior autonomia para a Polícia Federal no texto da Constituição, com três pilares: autonomia administrativa, financeira e funcional. A entidade sugere ainda que o diretor-geral tenha mandato fixo e seja escolhido pelo presidente a partir de lista tríplice votada pelos próprios delegados, modelo já utilizado no Ministério Público e no Judiciário.
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