— Carregando clima…
Última Hora
• Cardeal Scherer: a Jornada da Rede Vida no coração da Igreja em Roma • Campo Grande: mais de 20 mil jovens testemunham a alegria do evangelho na JDJ 2026 • Santa Sé: "A segurança global não se constrói com armas nucleares" • Ibovespa fecha em alta com Petrobras após dia volátil; investidor aguarda eleição • Cáritas Arquidiocesana / Mensageiro da Caridade celebra 70 anos de serviço aos mais vulneráveis • STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras • GM perde espaço para a Toyota nos EUA à medida que preços altos remodelam mercado • Papa aos luteranos: Cristo não seja uma "palavra estranha'", voltemos às raízes comuns • Cardeal Scherer: a Jornada da Rede Vida no coração da Igreja em Roma • Campo Grande: mais de 20 mil jovens testemunham a alegria do evangelho na JDJ 2026 • Santa Sé: "A segurança global não se constrói com armas nucleares" • Ibovespa fecha em alta com Petrobras após dia volátil; investidor aguarda eleição • Cáritas Arquidiocesana / Mensageiro da Caridade celebra 70 anos de serviço aos mais vulneráveis • STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras • GM perde espaço para a Toyota nos EUA à medida que preços altos remodelam mercado • Papa aos luteranos: Cristo não seja uma "palavra estranha'", voltemos às raízes comuns
Ver Todas

STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras

Atualizado em 01/10/2026 às 18:55 schedule 2 min de leitura visibility 3 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
mail

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhorar o salário de um devedor para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo quando o rendimento é inferior a 50 salários mínimos. A regra geral que impede a penhora do salário está prevista no Código de Processo Civil, mas, segundo a decisão, pode ser mitigada de forma excepcional.

De acordo com o entendimento firmado, essa flexibilização só pode ocorrer em duas situações: quando não houver outros meios de executar a dívida e quando for comprovado que a penhora não vai comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a exceção à impenhorabilidade deve se dar entre duas linhas: abaixo do patamar de 50 salários mínimos e acima da parcela remuneratória que claramente garanta o mínimo existencial digno ao devedor e sua família. Segundo o ministro, a análise da penhora deve considerar os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.

O relator propôs inicialmente a fixação de um valor correspondente ao mínimo existencial digno, em um limite na faixa entre 45% e 35%. Os ministros, porém, entenderam que cabe ao devedor provar o comprometimento da subsistência digna, dele e de sua família, para afastar a penhora sobre seus rendimentos.

A decisão foi tomada em julgamento sob o rito dos repetitivos, usado quando o STJ identifica muitas ações sobre um mesmo tema. A Corte entendeu que a questão da impenhorabilidade se enquadrava nesse quesito em janeiro de 2024, quando verificou a existência de cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando do mesmo assunto.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

Leia a seguir Economia Ibovespa consegue a terceira vitória seguida, com Vale e Petrobras; dólar dispara As eleições brasileiras estão chegando. Continuar leitura arrow_forward

Continue neste assunto

Comentários nesta matéria

Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.

Ainda não há comentários publicados nesta matéria.

Sua avaliação desta matéria

Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.

Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).

Entrar para comentar

Sobre o autor

Por Ivan Marra

Quem sou eu

Sou desenvolvedor de software fullstack com mais de 20 anos de experiência na criação de soluções inteligentes, seguras e escaláveis. Atuo desde o backend até o design de interfaces, unindo…

Mais de Ivan Marra