STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhorar o salário de um devedor para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo quando o rendimento é inferior a 50 salários mínimos. A regra geral que impede a penhora do salário está prevista no Código de Processo Civil, mas, segundo a decisão, pode ser mitigada de forma excepcional.
De acordo com o entendimento firmado, essa flexibilização só pode ocorrer em duas situações: quando não houver outros meios de executar a dívida e quando for comprovado que a penhora não vai comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.
Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a exceção à impenhorabilidade deve se dar entre duas linhas: abaixo do patamar de 50 salários mínimos e acima da parcela remuneratória que claramente garanta o mínimo existencial digno ao devedor e sua família. Segundo o ministro, a análise da penhora deve considerar os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.
O relator propôs inicialmente a fixação de um valor correspondente ao mínimo existencial digno, em um limite na faixa entre 45% e 35%. Os ministros, porém, entenderam que cabe ao devedor provar o comprometimento da subsistência digna, dele e de sua família, para afastar a penhora sobre seus rendimentos.
A decisão foi tomada em julgamento sob o rito dos repetitivos, usado quando o STJ identifica muitas ações sobre um mesmo tema. A Corte entendeu que a questão da impenhorabilidade se enquadrava nesse quesito em janeiro de 2024, quando verificou a existência de cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando do mesmo assunto.
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