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Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

Atualizado em 02/10/2026 às 06:20 schedule 2 min de leitura visibility 3 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Na data, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros devem comparecer às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.

Para que o processo transcorra dentro das regras, o eleitor precisa observar uma série de orientações sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação. As normas valem para o comportamento nas seções eleitorais, o transporte de eleitores e a manifestação de preferência partidária.

O que pode

  • Comparecer à seção eleitoral portando documento oficial com foto;
  • Vestir roupas ou acessórios que façam referência a candidatos ou partidos, desde que de forma individual e silenciosa;
  • Levar a chamada "cola" com os números dos candidatos;
  • Utilizar transporte público ou particular até o local de votação, respeitadas as regras específicas para o aluguel de veículos.

O que não pode

  • Fazer propaganda eleitoral no dia da votação, incluindo a distribuição de panfletos e a fixação de cartazes;
  • Realizar boca de urna ou qualquer forma de aliciamento de eleitores;
  • Agrupar pessoas com vestimentas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva;
  • Transportar eleitores de forma irregular, com pagamento de passagens ou fornecimento de alimentação.

O eleitor que descumprir as regras pode ser detido e responder por crimes eleitorais. As orientações detalhadas sobre cada situação, incluindo eventuais atualizações das normas para o pleito de 2026, não constam integralmente no material disponível.

Esta matéria foi publicada primeiro em Religião · Gospel Prime e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Sobre o autor

Por Ivan Marra

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