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Crédito tributário: como a empresa pode recuperar valores e reforçar o caixa

Atualizado em 08/09/2026 às 09:20 schedule 2 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)

Para quem toca uma pequena ou média empresa, caixa é assunto de todos os dias. Nesse cenário, qualquer valor que deixe de sair ou possa voltar para o capital de giro faz diferença. Parte desse dinheiro pode estar no crédito tributário: pagamentos feitos a maior, créditos não aproveitados ou valores que passaram despercebidos nas apurações podem ser recuperados.

O ponto de partida é uma revisão das declarações, recolhimentos e escriturações fiscais. Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a análise deve confrontar as classificações usadas pela empresa com a legislação e os entendimentos recentes dos tribunais. Um mesmo gasto pode não gerar crédito em uma atividade, mas conferir crédito em outra. A forma de aproveitamento varia: saldos de PIS e Cofins podem compensar tributos federais ou ser ressarcidos; no ICMS, o uso depende das regras de cada estado; pagamentos indevidos podem ser restituídos ou compensados.

O processo de recuperação envolve confirmar a origem e calcular o valor, organizar a documentação e observar prazos, e definir o procedimento — que, em tributos federais, passa pelo PER/DCOMP. Especialistas alertam que a transmissão de uma compensação não significa reconhecimento definitivo do crédito, e que o prazo de cinco anos, embora frequente, não deve ser aplicado automaticamente a qualquer caso.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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