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Candidatos usam ação sobre Deltan para recorrer a Gilmar contra decisões da Justiça Eleitoral

Atualizado em 03/10/2026 às 15:05 schedule 6 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Na reta final do primeiro turno das eleições, candidatos de diferentes estados passaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar decisões da Justiça Eleitoral que restringiram propagandas, determinaram remoção de conteúdos ou concederam direito de resposta a adversários. Os pedidos foram apresentados como extensões dos efeitos da Reclamação 94.666/PR, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que também serviu de base para a inclusão do candidato Renan Santos (Missão) no debate da TV Globo, posteriormente cancelado.

As campanhas alegam que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) violam a liberdade de expressão e contrariam precedentes do próprio STF. Um dos casos já decididos envolve o candidato ao governo de Alagoas Renan Filho (MDB). Na terça-feira (29), Gilmar acolheu parcialmente o pedido de extensão e cassou um acórdão do TRE-AL que havia restringido uma propaganda sobre investigações envolvendo o Iprev-Maceió e investimentos no Banco Master, restabelecendo a possibilidade de reapresentação da peça. O relator destacou que a peça se baseou em documentos públicos e constituiu livre manifestação política. Dois dias depois, a campanha apresentou nova petição contra outros acórdãos do TRE-AL que voltaram a impor restrições, mas o pedido ainda não foi analisado.

A mesma reclamação foi usada pela candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT-PR), que questionou decisões do TRE-PR relacionadas a publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo-PR), seu adversário na disputa. Neste caso, porém, o ministro julgou o pedido prejudicado também na terça (29), depois que o próprio tribunal regional reformou as decisões contestadas.

Com a proximidade da votação em 4 de outubro, novos pedidos foram protocolados no STF em regime de urgência. O candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) recorreu a Gilmar contra decisões do TRE-BA que o obrigaram a veicular direitos de resposta em favor do candidato adversário Jerônimo Rodrigues (PT). ACM Neto pediu liminar para cassar as decisões e suspender as multas diárias, argumentando que suas manifestações constituíram narrativas defensivas e avaliações políticas legítimas. O pedido ainda não foi aprovado pelo ministro. Já o candidato ao governo do Paraná Sandro Alex (PSD) requereu medida de urgência contra duas decisões monocráticas do presidente do TRE-PR que concederam direito de resposta na TV e no Instagram ao candidato Sergio Moro (PL). Sandro Alex enfatizou que o Plenário do TRE-PR havia julgado o pedido de Moro improcedente por três votos a dois e que as decisões individuais contrariaram o colegiado às vésperas da eleição. O ministro também não avaliou o pedido.

Nesta sexta-feira (2), o presidente do STF, Edson Fachin, criou uma espécie de filtro para impedir que requerentes escolham processos já em andamento na Corte para direcionar pedidos a um ministro específico. A nova regra determina que as petições passem por análise da equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e da Presidência do STF. Se for considerado que o novo pedido não tem relação direta com a ação em questão, a petição será registrada como um novo processo e distribuída por sorteio entre os ministros ou por prevenção.

A reclamação foi protocolada originalmente pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) contra o ex-procurador da Lava Jato e candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR), tendo como pano de fundo decisões divergentes entre a Justiça Eleitoral do Paraná e o STF. Em março de 2026, Zeca Dirceu fez acusações e afirmou que Deltan "segue inelegível". Diante do conteúdo, o Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná ajuizou uma Representação Eleitoral no TRE-PR, acusando o parlamentar de veicular desinformação e realizar propaganda eleitoral antecipada negativa. A Justiça Eleitoral paranaense acolheu parcialmente os pedidos, determinando a remoção imediata das publicações e multa de R$ 15 mil.

Segundo a decisão do tribunal regional, o deputado induziu o eleitorado a erro, pois a pendência apontada na certidão do TSE referia-se apenas a uma multa eleitoral adimplida — e não a um impedimento de candidatura —, enquanto o indeferimento do registro de Deltan nas eleições de 2022 não significava declaração automática de inelegibilidade genérica para pleitos futuros. Ao acionar o STF, Zeca Dirceu alegou que a decisão do TRE-PR violou a imunidade parlamentar e a jurisprudência da Corte, que veda a censura prévia e garante a livre circulação de informações. Em decisão monocrática de 19 de maio de 2026, Gilmar Mendes julgou procedente a Reclamação e cassou a decisão do TRE-PR, liberando o conteúdo das postagens. Na fundamentação, o relator defendeu que as declarações não constituíam desinformação, mas sim "interpretação legítima acerca de fatos notórios atestados em documentos públicos" de inequívoco interesse coletivo.

A última movimentação exclusivamente ao caso original ocorreu em 12 de junho, quando o Novo apresentou agravo regimental com pedido liminar para reverter a ordem do decano. O partido sustenta que a Reclamação no STF sequer poderia ter sido conhecida, pois a decisão do TRE-PR transitou em julgado em 16 de abril. O Novo também aponta existência de animosidade notória e pública entre o relator e Deltan. No recurso, os advogados da legenda transcrevem declarações proferidas por Gilmar no plenário, nas quais chamou integrantes da força-tarefa da Lava Jato de "gangster", "gentalha" e "máfia". A defesa reitera que o ex-procurador jamais foi condenado criminalmente e nunca foi declarado inelegível em caráter genérico para pleitos futuros.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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