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Assédio eleitoral: saiba como denunciar crime mesmo após eleições

Atualizado em 28/10/2026 às 11:50 schedule 2 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O assédio eleitoral segue passível de denúncia mesmo depois do encerramento das eleições. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça do Trabalho continuará combatendo a prática e que todas as denúncias recebidas serão julgadas.

Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o país.

O que é assédio eleitoral

A prática ocorre quando chefes ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou a deixar de votar em determinado candidato. Entre os exemplos estão ameaças de demissão ou de fechamento da empresa caso um candidato perca a eleição, além de pedidos para que o funcionário grave vídeo de apoio político. Coações mais sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também são passíveis de punição.

O assédio eleitoral é considerado crime eleitoral e pode resultar em pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Como denunciar

Quem sofrer assédio eleitoral pode procurar o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e os canais próprios do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, que integra a campanha da Justiça do Trabalho de combate ao assédio eleitoral.

Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele publicou um vídeo nas redes sociais oferecendo viagem à cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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