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A graça ilimitada do perdão!

Atualizado em 08/09/2026 às 18:50 schedule 2 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)

Reflexão do XXIV Domingo do Tempo Comum aborda a graça ilimitada do perdão

Em continuidade ao itinerário litúrgico-catequético iniciado no XXIII Domingo do Tempo Comum, quando a reflexão destacou a conversão pessoal e a vivência da cruz como caminhos que exigem coragem e responsabilidade mútua, o XXIV Domingo do Tempo Comum traz à tona a temática do perdão em sua dimensão mais ampla. A proposta é aprofundar o entendimento sobre a necessidade de perdoar sem limites, superando a lógica da medida e do cálculo.

A reflexão parte do princípio de que a correção fraterna, tratada no domingo anterior, deve ser exercida com verdade e delicadeza, mas encontra no perdão o seu desdobramento natural. O ensinamento central é que a experiência do amor de Deus, que acolhe e restaura, precisa se traduzir na capacidade de estender ao próximo a mesma misericórdia recebida. Essa postura é apresentada como um chamado à maturidade na fé e à superação de rancores e divisões.

A mensagem para este domingo convida os fiéis a abandonarem a ideia de um perdão condicionado ou limitado a um número de vezes. A proposta evangélica aponta para uma lógica diversa, na qual a graça divina não impõe barreiras e o perdão se torna um exercício constante de renovação das relações humanas e comunitárias. A vivência dessa graça é apresentada como caminho para a paz interior e para o fortalecimento dos vínculos entre as pessoas.

A reflexão, assinada por Dom Diamantino Prata de Carvalho, bispo emérito da Campanha (MG), integra a série de meditações sobre os domingos do Tempo Comum e busca oferecer subsídios para a preparação espiritual dos católicos. O texto completo com o aprofundamento da reflexão para o XXIV Domingo do Tempo Comum está disponível para leitura no site da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Esta matéria foi publicada primeiro em Religião · CNBB e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Sobre o autor

Por Ivan Marra

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