STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) envie à Corte informações sobre falhas das operadoras no acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições.
No mês passado, Zanin autorizou que pessoas com franquia de dados esgotada tivessem acesso gratuito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. A medida tinha como objetivo permitir que os eleitores consultassem informações sobre local de votação, justificativa eleitoral e checagem de desinformação, entre outros serviços.
O acesso gratuito também deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes do segundo turno e 24 horas após a votação. Após o primeiro turno, no entanto, o Partido Verde (PV), legenda que entrou com o pedido de liberação da franquia, apontou falhas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, usado para registro de denúncias de propaganda eleitoral.
Na decisão desta quarta, Zanin deu prazo de 48 horas para a Anatel esclarecer as falhas apontadas. O ministro determinou que a agência identifique, por meio de testes próprios, os endereços e domínios de terceiros dos quais esses serviços dependem e que não constam da lista. A decisão cita especificamente os endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br, além dos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão.
O caso chegou ao Supremo após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolarem uma ação para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições. As entidades alegaram que a limitação de franquia impede o acesso à informação durante o pleito. A Anatel declarou que não vai comentar a decisão.
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