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Renegociação de dívidas do Fies pode ser feita até 16 de setembro

Atualizado em 26/08/2026 às 06:20 schedule 2 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)
Renegociação de dívidas do Fies pode ser feita até 16 de setembro

Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados até 2017 têm até o dia 16 de setembro para aderir à renegociação de dívidas pelo programa Desenrola Fies 2026. A iniciativa oferece descontos e condições facilitadas de pagamento para quem está com o financiamento em atraso ou em dia.

A adesão deve ser feita diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato, que pode ser o Banco do Brasil ou a Caixa, por meio dos canais digitais de atendimento. As condições de renegociação variam de acordo com a situação de cada contrato.

Podem participar da renegociação os estudantes com contratos firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, período em que o ex-estudante começa a pagar o valor principal do financiamento e os juros acumulados após a conclusão da faculdade. A medida contempla contratos adimplentes e inadimplentes, além de estudantes com nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso no pagamento do financiamento.

Após a formalização do acordo e o pagamento da parcela de entrada, o nome do estudante e dos fiadores é retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável. Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência.

O Fies é um programa do governo federal que financia a graduação em instituições privadas de ensino superior. Após a formatura, o estudante deve devolver o montante financiado com juros baixos e condições facilitadas, respeitando o limite da renda do ex-estudante.

Esta matéria foi publicada primeiro em Educação · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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