Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola
O governo publicou em edição extraordinária do Diário Oficial da União a portaria com o edital de chamamento que abre a primeira etapa do Desenrola 3.0. O texto concede cinco dias úteis para que bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) informem ao governo as dívidas que pretendem oferecer para renegociação.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou na quarta-feira (21) em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas no edital, que inicia o processo de habilitação de credores interessados em vender carteiras de crédito à União. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, o custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões.
O procedimento será dividido em etapas: o chamamento, com a publicação do edital para manifestação de interesse; a apresentação das carteiras, com prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis; a definição do leilão, com análise do volume apresentado e separação por faixas de renda; e a compra das dívidas, com leilão previsto para novembro e possibilidade de adiamento para o início de dezembro. Segundo o ministro, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs), mas poderá comprar mais dívidas de alta renda caso o volume de baixa renda seja menor que o previsto.
O governo não necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido. A depender do que receber nas carteiras, o governo pode pedir desconto de 93% a 95% no leilão.
O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro e prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação com os consumidores. Entre os critérios estão dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original; atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio; e débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha, com possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs. No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões.
Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras. O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas; no caso do parcelamento, haverá cobrança de juros. Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável. Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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