Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que cria o pacote Prospera MEI e altera as regras para os microempreendedores individuais. A legislação prevê o perdão de dívidas tributárias com a União, o aumento gradual do limite de faturamento anual e a ampliação da possibilidade de contratação de funcionários. Parte das mudanças, no entanto, só começa a valer em 2027.
O perdão abrange débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. Segundo estimativa divulgada pelo governo, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá ficar em dia com as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da medida, cumprir as demais condições previstas na legislação e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e não prevê devolução de valores já pagos.
O teto de faturamento anual, hoje em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas: passa a R$ 110 mil a partir de 2027 e a R$ 140 mil a partir de 2028. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. A lei também permite a contratação de até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra, com remuneração mínima de um salário mínimo ou do piso salarial da categoria. A ampliação não vale de forma irrestrita: é necessário observar quais atividades estão abrangidas e as condições específicas previstas na legislação.
Além da lei, Lula assinou decreto que dispensa o MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, com dispensa de abertura de CNPJ e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas. A dispensa não se confunde com autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação: as exigências para transações com empresas e órgãos públicos seguem as regras aplicáveis.
O pacote inclui ainda a renegociação de dívidas bancárias, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0, com previsão de leilões a partir de novembro e participação de bancos privados, que deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Está previsto também o Pix MEI, auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, com recursos entre 2027 e 2030 e prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O valor deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade, e o acesso dependerá da implementação do programa e de suas regras operacionais. A lei amplia ainda a participação de pequenos negócios em compras públicas, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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