Nunes Marques suspende jingle de Lula que associa Flávio a Banco Master e rachadinha
Nunes Marques suspende jingle de Lula que associa Flávio a Banco Master e rachadinha
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda eleitoral de rádio "Foi o Flávio Bolsonaro", utilizada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para atacar o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência. A decisão é liminar e vale até o julgamento do mérito da representação apresentada por Flávio contra Lula, Geraldo Alckmin e a coligação do petista.
O ministro também proibiu os representados de fazerem novas divulgações da peça e determinou que a decisão seja comunicada imediatamente ao conjunto de emissoras responsáveis pela transmissão da propaganda eleitoral. O processo será posteriormente submetido ao referendo do plenário do TSE.
Segundo o processo, a propaganda foi veiculada entre 28 e 31 de agosto, em sete oportunidades, por quatro emissoras de rádio. O jingle começou a circular nas redes sociais e depois chegou à propaganda eleitoral de rádio do candidato petista. A música foi inspirada em um jingle utilizado originalmente em uma campanha municipal de 2016 e adaptada para fazer críticas ao senador.
Na representação, Flávio Bolsonaro argumentou que o jingle fazia associações entre seu nome e fatos que seriam falsos ou apresentados de forma descontextualizada. Entre os episódios citados estão a suposta solicitação de dinheiro a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master; depósitos em espécie em uma loja de chocolates; o caso das "rachadinhas"; uma homenagem a Adriano da Nóbrega; e a compra de imóveis com dinheiro vivo.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques destacou que a liberdade de expressão ocupa posição preferencial no debate político-eleitoral e que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de intervenção mínima diante de críticas a candidatos e agentes públicos. O ministro, porém, afirmou que essa proteção não é absoluta e que a Justiça Eleitoral pode intervir quando uma propaganda ultrapassa os limites da crítica política e apresenta informações de maneira capaz de comprometer a compreensão do eleitorado.
Para Nunes Marques, foi o que ocorreu no caso do jingle. Em análise preliminar, ele considerou que a propaganda utiliza uma estrutura de perguntas e respostas para apresentar diferentes acusações sem esclarecer a origem, o estágio das investigações ou a existência de conclusões definitivas sobre os episódios. Na avaliação do ministro, a combinação entre frases curtas, repetição e formato de fácil memorização aumenta a possibilidade de que o eleitor compreenda como atuais ou definitivamente comprovados fatos que possuem diferentes situações jurídicas.
Um dos principais fundamentos utilizados por Nunes Marques está relacionado à referência ao caso das "rachadinhas". O jingle pergunta quem "é acusado de comandar" o esquema no gabinete de Flávio e responde mencionando Fabrício Queiroz. Para o ministro, o uso do presente do indicativo pode transmitir a impressão de que existe atualmente uma acusação em andamento. A decisão ressalta que a denúncia relacionada ao episódio já havia sido arquivada e que a propaganda não apresentava essa informação ao eleitor.
Nunes Marques também analisou a referência a Adriano da Nóbrega. A música chama o ex-policial de "miliciano" ao mencionar uma homenagem recebida de Flávio Bolsonaro. Segundo a decisão, porém, a própria representação informa que, quando a homenagem ocorreu, Adriano estava preso em razão de uma acusação relacionada a uma morte ocorrida em situação de conflito e foi absolvido no ano seguinte. O ministro considerou que o jingle utiliza retroativamente o termo "miliciano", que teria passado a ser atribuído publicamente a Adriano somente posteriormente.
A propaganda também associa Flávio Bolsonaro ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, ao afirmar que o senador teria pedido R$ 61 milhões para a realização de um filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. Nunes Marques incluiu essa referência entre os trechos que, segundo ele, foram apresentados de maneira categórica, sem ressalvas sobre a origem das informações, o estágio das apurações ou a inexistência de uma conclusão definitiva sobre os fatos. O mesmo raciocínio foi aplicado às referências a depósitos em dinheiro vivo em uma loja de chocolates e à aquisição de imóveis com pagamentos em espécie.
Nunes Marques ressaltou expressamente que sua decisão tem caráter "precário e perfunctório" e não representa uma conclusão definitiva sobre a regularidade da propaganda. A liminar suspende a veiculação até que o pedido principal da representação seja julgado. Lula, Alckmin e a coligação foram intimados para apresentar defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar, antes da análise definitiva pelo TSE. O ministro também determinou que a decisão seja submetida ao referendo do plenário do tribunal, inclusive por meio de sessão virtual.
A decisão cita ainda um precedente recente do próprio TSE, relatado pela ministra Estela Aranha, sobre propaganda eleitoral que associava um candidato a acusações criminais sem informar que uma denúncia havia sido posteriormente arquivada. Naquele caso, o tribunal considerou que a utilização de um fato verdadeiro, mas apresentado de maneira descontextualizada, também pode caracterizar desinformação eleitoral.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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